Idoso com câncer esperava cirurgia desde março com prioridade vermelha; TJDFT manda GDF operar
Paciente de 70 anos estava no SISREG como emergência havia sete meses. 1ª Câmara Cível confirmou liminar e mandou o DF pagar a cirurgia, inclusive na rede privada se preciso.

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O Tribunal de Justiça do DF determinou que o governo do Distrito Federal faça, por sua conta, a cirurgia de um paciente de 70 anos com câncer que estava na fila da regulação desde março de 2026, mesmo classificado com prioridade vermelha, o nível de emergência. Se a rede pública não tiver vaga, o DF terá de pagar o procedimento em hospital particular.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJDFT, que concedeu mandado de segurança ao paciente e confirmou uma liminar dada antes no mesmo processo.
Por que o paciente precisou ir à Justiça?
O idoso passou por uma prostatectomia radical, cirurgia de retirada da próstata, e teve complicações urológicas graves depois. Passou a depender de cistostomia, uma sonda que drena a urina diretamente da bexiga. A equipe médica indicou uma cistoplastia, cirurgia reconstrutiva de alta complexidade, para recuperar a função urinária.
O procedimento era condição para o tratamento do câncer continuar. Sem ele, o paciente não poderia começar a radioterapia recomendada pelos médicos. A cirurgia foi lançada no SISREG, sistema de regulação da Secretaria de Saúde, em março, com classificação de emergência, mas não havia sido marcada até a decisão.
O que o tribunal levou em conta
- Risco da espera: os relatórios médicos apontaram piora do quadro urológico, infecções repetidas, perda de qualidade de vida e prejuízo ao tratamento do câncer.
- Omissão do Estado: para a Câmara, a demora mesmo com prioridade vermelha configurou omissão e violou o direito à saúde.
- Responsabilidade do secretário: o colegiado rejeitou o argumento de que o secretário de Saúde não poderia responder ao processo. Como gestor da pasta, cabe a ele executar as políticas públicas e administrar o sistema.
- Custeio integral: a cirurgia deve ser feita em unidade pública ou, se necessário, na rede privada, com o DF pagando tudo.
A Câmara concluiu que a lentidão do poder público em um caso classificado como emergencial justificou a intervenção do Judiciário para garantir os direitos à saúde, à vida e à dignidade.
Como acompanhar a fila e quando procurar a Justiça
Quem espera cirurgia pela rede pública pode consultar a própria posição na regulação. O SouBrasília tem um guia sobre como ver a posição na fila de cirurgia no DF. Em casos de câncer, a lei federal 12.732/2012 garante o início do tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico, prazo que já foi usado pelo TJDFT em outra decisão, contada na reportagem sobre cirurgia de câncer e o prazo legal no DF.
Quando a espera passa do razoável, o caminho costuma ser reunir relatório médico com a urgência do caso, o comprovante de inscrição no SISREG e a classificação de risco. Com esses papéis, o paciente pode procurar a Defensoria Pública do DF, que atende quem não pode pagar advogado, ou um advogado particular.
O processo é o 0720731-96.2026.8.07.0000 e pode ser consultado no PJe de segunda instância do TJDFT.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).





