Desconto de 14% de aposentados: STF tem maioria contra a cobrança

julho 14, 2026
Pessoa usa calculadora sobre documentos financeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria formada contra o desconto previdenciário cobrado de aposentados e pensionistas do serviço público sobre a parcela do benefício que não ultrapassa o teto do INSS, hoje em R$ 8.475,55. O julgamento, porém, está parado desde junho de 2024 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e segue sem previsão de pauta.

A pauta de agosto do STF foi divulgada sem o caso, segundo levantamento publicado nesta segunda-feira (13). Enquanto a Corte não conclui a análise, a cobrança continua valendo nos entes que a adotaram.

O tema interessa diretamente a Brasília, que concentra a maior proporção de servidores públicos e aposentados de regime próprio do país.

O que está em jogo

A reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) autorizou que União, estados e municípios com déficit nas contas previdenciárias cobrassem contribuição extraordinária de aposentados e ampliassem a base de cálculo do desconto ordinário. Na prática, a regra permitiu descontar contribuição sobre tudo o que passa de um salário mínimo, e não apenas sobre a parcela acima do teto do INSS, como era antes.

Em estados que aplicaram a regra, como o Rio Grande do Sul, a alíquota cobrada dos aposentados chega a 14%, o que entidades de servidores chamam de confisco.

Treze Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas por partidos e associações de servidores, questionam esses pontos. Elas são julgadas em conjunto pelo Supremo.

O que o STF já decidiu

  • Maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade da contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas;
  • Maioria também votou contra a ampliação da base de cálculo, que permite cobrar sobre a parcela do benefício entre um salário mínimo e o teto do INSS;
  • Segundo levantamento de entidades de servidores, o placar contra a contribuição extraordinária estava em 7 a 3 quando o julgamento foi suspenso;
  • O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ficou vencido nesses pontos: votou pela improcedência das ações;
  • Há ainda maioria para invalidar a anulação de aposentadorias concedidas sem contribuição prévia e para rever o cálculo diferenciado de benefício das mulheres.

Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, último a votar, a proclamação do resultado ficou suspensa. Sem a conclusão formal, nada muda no contracheque de quem sofre o desconto.

Quem é afetado

A decisão alcança aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência da União, de estados e de municípios que instituíram a cobrança ampliada ou a contribuição extraordinária. No DF, cidade com forte presença de servidores federais e distritais aposentados, o desfecho do julgamento define se a fatia do benefício abaixo do teto do INSS volta a ficar livre de desconto.

O que fazer agora

  • Nada muda até a proclamação do resultado: o desconto atual continua nos entes que aplicam a regra;
  • Eventual devolução de valores pagos depende da decisão final e de possível modulação de efeitos, ainda não definidas;
  • Desconfie de ofertas de “antecipação de revisão” ou cobrança de honorários para garantir devolução: não existe valor liberado, e promessas do tipo são padrão de golpe;
  • Acompanhe o contracheque e os canais oficiais do órgão pagador.

O SouBrasília acompanha a pauta do Supremo e atualiza esta página quando o julgamento for retomado.

Leia também: STF encerra a revisão da vida toda do INSS, como aderir ao acordo de devolução dos descontos indevidos do INSS e o calendário de pagamentos do INSS de julho.

Perguntas frequentes

O desconto de 14% dos aposentados já acabou?

Não. A maioria no STF é contra a cobrança sobre a parcela até o teto do INSS, mas o julgamento não foi concluído e o desconto segue valendo.

Quem pagou terá devolução?

Ainda não há definição. Devolução e alcance dos efeitos dependem da conclusão do julgamento e de eventual modulação pela Corte.

Quando o STF retoma o julgamento?

Não há previsão. O caso está com o ministro Gilmar Mendes desde junho de 2024 e ficou fora da pauta divulgada para agosto de 2026.

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