A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou na quarta-feira (8) o projeto de lei que obriga empresas de telemarketing e de cobrança a parar de ligar para o consumidor que pedir bloqueio.
O PL 2.616/2025, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), passou em decisão terminativa, com relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Na prática, o texto não precisa ir ao plenário do Senado: se não houver recurso, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta atinge um dos maiores motivos de reclamação do consumidor brasileiro: as chamadas insistentes de vendas e as cobranças dirigidas à pessoa errada, muitas vezes repetidas várias vezes por dia e feitas a partir de números que mudam a cada ligação.
O que muda para o consumidor
O ponto central do projeto é a criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que será regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre as obrigações previstas para as empresas:
- Telemarketing e cobrança deverão excluir de suas bases os números de consumidores que informarem desconhecer a pessoa procurada;
- Fica proibido o mascaramento de números, prática usada para esconder a origem da chamada e driblar bloqueios;
- Chamadas automáticas de até três segundos, aquelas que caem assim que o telefone é atendido, também ficam vedadas;
- Ativação e reativação de chips e portabilidade passam a exigir validação de identidade, o que dificulta o uso de linhas descartáveis em fraudes.
A regra da exclusão resolve uma situação comum: quem recebe cobranças sobre dívida de um desconhecido, porque o número pertencia a outra pessoa, terá o direito de exigir a retirada definitiva do telefone da base da empresa.
Multa pode chegar a R$ 50 mil
Quem descumprir as regras ficará sujeito a advertência, multa de até R$ 50 mil e suspensão temporária das atividades. A fiscalização caberá aos Procons e à Anatel.
“Ainda que sua eficácia dependa da atuação dos órgãos fiscalizadores, como os Procons e a Anatel, a proposta tem mérito regulatório, por estabelecer parâmetros objetivos e alinhados às obrigações já previstas na legislação consumerista e de proteção de dados”, afirmou o relator, Laércio Oliveira, que destacou ainda o caráter “pedagógico e dissuasório” das punições.
Regras ainda não estão valendo
O projeto não é lei. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República. Mesmo depois disso, o texto prevê um prazo de 360 dias após a publicação para que as novas regras comecem a valer, tempo para empresas e Anatel se adaptarem.
Enquanto a proposta tramita, o consumidor pode recorrer ao Não Me Perturbe, plataforma mantida pelas operadoras por determinação da Anatel, que bloqueia ofertas de telefonia e de crédito consignado, e registrar reclamações no Procon da sua cidade.
O avanço do projeto ocorre no momento em que o Congresso endurece o cerco a fraudes por telefone. Neste ano, a Lei 15.397/2026 aumentou penas de furto e roubo e transformou a cessão de “conta laranja” em estelionato qualificado, mirando a estrutura financeira dos golpes. Golpistas também usam ligações para atrair vítimas com falsas promessas de resgate de dinheiro; a consulta segura de valores a receber no Banco Central é gratuita e feita apenas pelo site oficial.
Perguntas frequentes
O bloqueio de ligações já pode ser pedido?
Ainda não com base nesse projeto, que precisa passar pela Câmara e ser sancionado. Hoje, o caminho é o Não Me Perturbe (para ofertas de telefonia e consignado) e a reclamação no Procon.
O que acontece com a empresa que continuar ligando?
Pelo texto aprovado, ela poderá receber advertência, multa de até R$ 50 mil e até suspensão temporária das atividades, com fiscalização dos Procons e da Anatel.
Quando as novas regras entram em vigor?
Se o projeto virar lei, as regras passam a valer 360 dias depois da publicação. Não há data marcada para a votação na Câmara.








