A Presidência da República sancionou, sem vetos, a Lei 15.394/2026, que ampara incentivos fiscais de PIS/Pasep e Cofins nas operações com materiais recicláveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril e dá segurança jurídica a desonerações firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2021.
O texto permite que fornecedores de resíduos (papel, vidro, plásticos e metais) não recolham esses tributos e autoriza compradores a apurar créditos fiscais ao revender os produtos reciclados. O benefício atinge especialmente empresas de coleta, centrais de reciclagem e organizações de catadores que apuram imposto pelo lucro real.
O Projeto de Lei 1.800/2021, que deu origem à sanção, é de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e foi aprovado pelo Senado em março. A relatoria no plenário foi do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que defendeu o reforço dos incentivos como pilar da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
“O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes”, alertou Rick durante a tramitação, citando dados de 2024. A norma altera a Lei 11.196/2005 e terá de ser harmonizada com as regras da reforma tributária sobre consumo, cuja transição vai até 2033. Cooperativas conveniadas ao SLU-DF devem ser beneficiadas pela desoneração na cadeia de recicláveis.








