O governo federal definiu as datas do recesso de fim de ano de 2026 para o serviço público federal. A Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, publicada em 4 de agosto pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), fixa dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
A regra alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal. Em Brasília, onde a Esplanada concentra a maior parte dos ministérios e das autarquias federais, a definição organiza a agenda de dezembro de quem trabalha no setor e de quem depende de atendimento presencial nesses órgãos.
As duas janelas do recesso
- Primeiro período: 21 a 25 de dezembro de 2026, semana do Natal.
- Segundo período: 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, semana da virada.
Os blocos não são cumulativos por servidor. A portaria manda que cada unidade monte escala de revezamento entre os dois períodos, de modo que parte da equipe cubra a semana do Natal e parte cubra a semana do Ano-Novo. O objetivo declarado é garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, com atenção especial ao atendimento ao público.
Recesso não é ponto facultativo
Essa é a distinção que mais gera dúvida. No ponto facultativo, o dia não trabalhado não precisa ser reposto. No recesso de fim de ano, a jornada é dispensada, mas as horas voltam para a conta do servidor e precisam ser compensadas depois.
A portaria fixa a janela de compensação entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027, com limite diário:
- até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários;
- até uma hora por dia para estagiários.
Quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) compensa antecipando ou prorrogando a jornada diária. Quem está no PGD, em trabalho presencial ou remoto, em regime integral ou parcial, compensa por meio do cumprimento das entregas pactuadas com a chefia.
O que isso muda para quem depende de atendimento
A última quinzena de dezembro costuma ser o pior momento para resolver pendência em órgão federal. Com metade das equipes fora em cada semana, o ritmo de análise de processos cai e o prazo de resposta se estica, mesmo com o plantão obrigatório.
Quem tem prazo administrativo, agendamento presencial ou pedido em análise deve considerar duas medidas simples:
- antecipar o protocolo para a primeira quinzena de dezembro, quando o quadro ainda está completo;
- conferir no site do próprio órgão a escala de plantão publicada, porque o desenho do revezamento é decidido unidade a unidade e não é uniforme.
Serviços de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, fiscalização e atendimento de emergência, seguem com escala própria e não são interrompidos.
Servidor do GDF tem calendário separado
A portaria do MGI vale apenas para a Administração Pública Federal. O servidor do Governo do Distrito Federal segue o calendário editado pelo próprio GDF, que costuma sair por decreto no fim do ano e trata de ponto facultativo em datas específicas. São normas independentes, e uma não substitui a outra.
A mesma separação vale para o Judiciário e o Legislativo federais, que definem seus períodos de suspensão de expediente por atos internos, e para as estatais, que seguem regras de pessoal próprias.
Como a regra funciona na prática numa unidade
O texto da portaria dá o desenho, mas quem executa é a chefia imediata. Na prática, a unidade levanta quais atividades não podem parar, divide a equipe em dois grupos e distribui os grupos entre a semana do Natal e a da virada. Quem fica de plantão em dezembro não perde o direito ao recesso, e sim recebe o outro bloco.
A negociação costuma acontecer em outubro e novembro, quando o plano de compensação também é fechado. Servidor com filho em idade escolar, com viagem marcada ou com escala de saúde na família tende a pedir prioridade em um dos períodos, e a definição fica com a chefia.
Duas situações merecem atenção. A primeira é a do servidor em férias no fim de dezembro: as férias já são afastamento remunerado, então não há acúmulo com o recesso. A segunda é a de quem entra em exercício depois de outubro, com janela de compensação mais curta e limite diário igual ao dos demais.
Compensação: o que entra na conta
A compensação vale sobre a jornada não cumprida durante os dias úteis do recesso. Feriados nacionais que caem dentro dos dois blocos, como o Natal e o Ano-Novo, não são contabilizados, porque já são dias de expediente suspenso por lei.
Quem está no Programa de Gestão e Desempenho tem tratamento diferente. Em vez de somar horas antes ou depois do expediente, a reposição se dá pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho, que passam a incluir o volume correspondente ao período de recesso.
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O que fazer agora
Para o servidor, a decisão prática de agosto é o planejamento de férias. Como o recesso já está publicado, dá para encaixar o período de férias antes ou depois dos blocos de dezembro e evitar sobreposição com a escala de revezamento da equipe.
Vale também acompanhar a orientação interna do órgão. A portaria fixa o desenho geral, mas a distribuição das folgas, a escala de plantão e o plano de compensação são definidos pela chefia imediata de cada unidade, e são esses atos que valem no dia a dia.
Perguntas frequentes
Quais são as datas do recesso de fim de ano de 2026?
São dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Cada unidade organiza escala de revezamento para que os dois blocos sejam cobertos.
O recesso vale para estagiário e contratado temporário?
Sim. A portaria alcança servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.
Precisa compensar as horas do recesso?
Sim. A compensação vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027, limitada a duas horas por dia para servidores, empregados e contratados, e a uma hora por dia para estagiários.
Os serviços públicos federais param nesse período?
Não. A portaria determina que as unidades garantam a continuidade dos serviços considerados essenciais, com atenção especial ao atendimento presencial ao público.








