Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer reduzir de dois anos para 12 meses o intervalo mínimo que o trabalhador precisa esperar entre um uso e outro do saldo do FGTS para amortizar ou quitar financiamento imobiliário. O PL 2.568/2026 foi apresentado em 22 de maio pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC) e aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho.
A proposta não vale hoje. Enquanto não for aprovada pelas comissões e pelo plenário e sancionada, continua em vigor a regra atual, que exige o intervalo de dois anos entre operações.
O que o texto muda na prática
O projeto altera o inciso VI do artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que rege o Fundo de Garantia. São duas mudanças no mesmo dispositivo.
- Prazo: o interstício mínimo entre utilizações do FGTS para amortização ou liquidação cai de 24 para 12 meses
- Alcance: a faculdade passa a valer também para financiamentos fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
O segundo ponto é o de efeito mais amplo. Hoje o uso do saldo é restrito a operações enquadradas no SFH, que tem teto de valor de imóvel e regras próprias de taxa. Quem financiou por carteira hipotecária, fora do sistema, não consegue abater o saldo do fundo. Pelo texto, o trabalhador poderia usar o dinheiro em qualquer modalidade de financiamento imobiliário e em qualquer instituição financeira, respeitado o novo intervalo de 12 meses contado da última operação.
O argumento do autor
Gilson Marques sustenta que o FGTS integra o patrimônio individual do trabalhador e que as restrições ao uso do dinheiro deveriam ser menores. Segundo ele, a proposta flexibiliza regras, reduz burocracia e amplia as possibilidades de uso do fundo em benefício de quem é dono do recurso.
Por onde o projeto ainda precisa passar
O PL 2.568/2026 foi recebido pela Comissão de Trabalho em 3 de julho e está aguardando a designação de relator. Depois do parecer nesse colegiado, o texto segue para as demais comissões temáticas antes de qualquer votação em plenário. Projetos com esse desenho costumam passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.
Não há data marcada para análise. O calendário da Câmara neste segundo semestre é encurtado pelo período eleitoral, o que reduz o número de semanas de sessões deliberativas até outubro.
Como funciona a regra que está valendo
Pelas normas atuais, o trabalhador com conta ativa ou inativa no FGTS pode usar o saldo para abater parcelas ou amortizar o saldo devedor de financiamento habitacional enquadrado no SFH, desde que respeite o intervalo de dois anos entre operações e cumpra as condições do agente financeiro. A amortização derruba o saldo devedor e, conforme a escolha do mutuário, reduz o valor da prestação ou encurta o prazo do contrato.
O pedido é feito no banco onde está o financiamento, com apresentação de documento de identidade, contrato e comprovante de vínculo. O crédito não é automático: cabe à instituição verificar o enquadramento antes de liberar o uso do saldo.
O que está escrito na lei hoje
A redação em vigor do inciso VI do artigo 20 autoriza a liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. Dentre essas condições, o texto cita expressamente duas: que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e que haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação.
São justamente esses dois pontos que o projeto quer mexer. Como o interstício está na lei, e não apenas em resolução do Conselho Curador, a mudança depende do Congresso.
O artigo 20 trata ainda de outra hipótese de uso do fundo na moradia, no inciso V, que é o pagamento de parte das prestações. Nesse caso, a lei exige que o mutuário tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, que o valor bloqueado seja usado por pelo menos 12 meses e que o abatimento não passe de 80% do valor da prestação. O PL 2.568/2026 não altera esse dispositivo.
Quem ganha se o texto passar
O efeito mais imediato do intervalo menor é para quem tem depósito mensal na conta do FGTS e financiamento longo. Hoje, esse trabalhador acumula dois anos de saldo antes de poder abater, e o saldo devedor segue rendendo juros nesse intervalo. Com 12 meses, o abatimento passaria a ser anual.
Já a extensão para fora do SFH alcança quem comprou imóvel de valor acima do teto do sistema ou contratou por carteira hipotecária, condição comum no mercado de imóveis mais caros. Essa faixa hoje não usa o FGTS na amortização, mesmo tendo saldo no fundo.
Leia também: FGTS: como consultar o saldo e em quais situações é possível sacar.
Perguntas frequentes
Já posso usar o FGTS a cada 12 meses no financiamento?
Não. O PL 2.568/2026 está em análise na Comissão de Trabalho da Câmara e ainda não foi aprovado. Vale a regra atual, de dois anos entre operações.
Quem é o autor do projeto?
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), que apresentou o texto em 22 de maio de 2026.
O que muda para quem financiou fora do SFH?
Pelo texto, o saldo do FGTS passaria a poder ser usado também em financiamentos fora do Sistema Financeiro da Habitação, o que hoje não é permitido.
Qual lei o projeto altera?
O inciso VI do artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que trata das hipóteses de movimentação da conta do FGTS.








