O Governo do Distrito Federal criou o Parque Distrital das Águas, em Brazlândia, por decreto publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do DF. A área de 1.697,92 hectares protege nascentes da bacia do Rio Descoberto, de onde sai a maior parte da água consumida por quem mora no Distrito Federal.
O Decreto 49.364/2026, assinado pela governadora Celina Leão (PP), enquadra a área como unidade de conservação de proteção integral. Com cerca de 1,7 mil hectares, é o maior parque do DF. A ele se soma uma zona de amortecimento de 1.218,12 hectares, faixa no entorno em que atividades como parcelamento do solo e uso de agrotóxicos passam a ter regra própria para reduzir a pressão sobre a área protegida.
O que a unidade protege
O território fica dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Descoberto e guarda nascentes, aquíferos e cursos d’água que alimentam o reservatório. Protege ainda remanescentes de cerrado e espécies nativas ou ameaçadas, entre elas o lobo-guará, o tamanduá-bandeira e a raposa-do-campo.
Pelo desenho aprovado, o parque funciona como corredor ecológico entre duas áreas que hoje estão separadas: o Parque Nacional de Brasília, ao norte, e a Reserva Biológica do Rio Descoberto. Corredores desse tipo permitem que animais circulem entre fragmentos de vegetação, o que reduz o isolamento de populações de fauna.
A criação foi precedida de estudos técnicos e de consulta pública, etapas exigidas pela Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A gestão fica com o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF, o Brasília Ambiental.
Um dos objetivos declarados da medida é conter a pressão por ocupação territorial sobre a região das nascentes e das áreas de recarga hídrica. O parque entra numa sequência de áreas protegidas instituídas pelo GDF desde abril deste ano: o Jornal de Brasília contabiliza sete novas unidades de conservação criadas no período.
Por que o Descoberto pesa no abastecimento
A barragem do Descoberto, concluída em 1974, responde por cerca de 60% de toda a água distribuída no Distrito Federal e chega a atender 1,2 milhão de pessoas, segundo a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). O reservatório armazena até 86 milhões de metros cúbicos.
O sistema abastece, entre outras regiões administrativas, Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Recanto das Emas, Gama, Santa Maria, Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Park Way, Águas Claras, Vicente Pires, Arniqueira, Sol Nascente e Pôr do Sol. É a razão pela qual a ocupação irregular no entorno das nascentes tem efeito direto na torneira de boa parte da cidade.
Em agosto, no auge da estiagem, os dois principais reservatórios do DF fecharam o mês acima de 89% do volume útil, segundo a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa).
O que muda para quem mora e para quem visita
Proteção integral é a categoria mais restritiva do SNUC: admite apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, atividades que não envolvem consumo, coleta ou dano ao que está protegido. Na prática, pesquisa, educação ambiental, visitação e recreação são permitidas dentro das regras fixadas pelo órgão gestor.
O decreto prevê que a área fique aberta à população para lazer, cultura, esporte de baixo impacto e turismo ecológico, com uma rede de trilhas rústicas para caminhantes e ciclistas, integrada ao Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas. Os dados do novo parque:
- Área total: 1.697,92 hectares, o maior parque do DF
- Zona de amortecimento: 1.218,12 hectares
- Categoria: unidade de conservação de proteção integral
- Onde fica: Brazlândia, dentro da APA do Descoberto
- Norma: Decreto 49.364/2026, publicado no DODF de 17 de setembro
- Gestão: Brasília Ambiental
Próximos passos
A criação por decreto é o primeiro ato. Pela Lei 9.985/2000, toda unidade de conservação precisa de plano de manejo em até cinco anos da criação. É esse documento que define o zoneamento interno, quais trechos podem receber visitação, onde ficam as trilhas e o que é proibido em cada zona. Até lá, valem as normas gerais do SNUC e as regras da APA do Descoberto.
Também dependem de etapa posterior a instalação do conselho gestor, a demarcação em campo dos limites e a regularização fundiária de imóveis dentro do perímetro, quando houver. O decreto não fixou prazo para essas providências.
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