Escola é obrigada a matricular criança com alergia alimentar grave

setembro 17, 2026
Três lancheiras escolares abertas com frutas, sanduíches e legumes sobre mesa azul

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga uma escola particular de Brasília a matricular uma criança com alergia alimentar grave. A sentença também determina que a instituição adote protocolos de segurança alimentar e capacite a equipe. A decisão foi unânime e divulgada pelo tribunal na segunda-feira (14).

A escola havia recusado a matrícula com o argumento de que não teria condições de garantir a segurança da aluna em um ambiente com cerca de 500 pessoas em circulação por dia.

O que a escola alegou

A defesa da instituição, a Escola Britânica de Brasília, sustentou três pontos: o risco de contaminação cruzada em um colégio com centenas de alunos, a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do medicamento injetável usado em emergências alérgicas e a liberdade de iniciativa, que segundo a escola autorizaria a recusa por falta de previsão legal específica.

O colegiado rejeitou os três argumentos. Para os desembargadores, a obrigação da escola é reduzir o risco a patamares seguros, e não eliminá-lo por completo, condição que nenhum ambiente coletivo consegue cumprir. O relator destacou que o interesse superior da criança funciona como “vetor interpretativo máximo, reforçando a natureza prioritária de todo o seu complexo de direitos”.

O que a decisão determina

A obrigação foi dividida entre escola e família:

  • Matrícula da criança garantida
  • Adoção de protocolos de segurança alimentar pela instituição
  • Capacitação da equipe escolar para lidar com o quadro
  • Fornecimento do medicamento injetável pelos pais, com orientação sobre o uso
  • Honorários de sucumbência fixados em 12% sobre o valor da causa

O pedido de indenização por danos morais feito pela família foi negado. O processo tramita sob o número 0736627-50.2024.8.07.0001.

O que a lei diz sobre recusa de matrícula

A decisão se apoia em um conjunto de normas que já tratam do tema. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à educação e trata o atendimento prioritário como regra. A Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, proíbe a escola de cobrar valor adicional por medidas de adaptação e de negar vaga por condição de saúde do aluno. A Lei 8.069/1990 e o Código de Defesa do Consumidor também se aplicam à relação entre família e colégio particular.

Famílias que enfrentam recusa de matrícula no DF podem registrar denúncia no Procon-DF, na Ouvidoria da Secretaria de Educação pelo 162 e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que tem promotoria especializada na infância e na juventude. A escola não divulgou manifestação sobre o julgamento e ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

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