A Polícia Federal deflagrou na quarta-feira (15) a Operação Fugazi contra um grupo econômico suspeito de oferecer cartão de crédito consignado que, na prática, funcionava como empréstimo de juros elevados para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Policiais federais cumpriram 13 mandados de busca e apreensão em endereços de São Paulo e do Rio Grande do Sul. As ordens foram expedidas pela Justiça Federal em Mato Grosso, onde a investigação tramita.
Além das buscas, a Justiça determinou o sequestro de bens móveis e imóveis dos investigados e o bloqueio de valores e ativos financeiros.
Como funcionava o esquema, segundo a PF
De acordo com a corporação, empresas ligadas aos alvos apresentavam ao consumidor um produto vendido como cartão de crédito consignado. O contrato, porém, escondia condições típicas de um empréstimo caro e de difícil quitação.
O grupo estruturou “operações financeiras apresentadas aos consumidores como cartão de crédito consignado, mas que, na prática, funcionariam como empréstimos consignados, com juros elevados”, informou a Polícia Federal em nota.
Ainda segundo a PF, os contratos tinham mecanismos que dificultavam a quitação e faziam o saldo devedor crescer com o tempo. É o desenho que órgãos de defesa do consumidor descrevem como dívida sem fim: o desconto cai todo mês na folha, mas o valor devido não diminui.
O que a operação apura
- 13 mandados de busca e apreensão em São Paulo e no Rio Grande do Sul;
- sequestro de bens móveis e imóveis dos investigados;
- bloqueio de valores e ativos financeiros determinado pela Justiça Federal;
- suspeita de fraudes contra servidores, aposentados e pensionistas;
- possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro.
Por que o cartão consignado vira armadilha
No cartão consignado, o banco desconta da folha de pagamento ou do benefício apenas o valor mínimo da fatura, por meio da chamada reserva de margem consignável (RMC). O restante da dívida segue acumulando juros rotativos, mais altos que os do empréstimo consignado tradicional.
Quem aceita o produto sem entender o contrato costuma perceber o problema só quando nota um desconto mensal que nunca acaba no contracheque ou no extrato do benefício. Como o SouBrasília mostrou, a margem consignável de 40% já trava novos empréstimos de 4,5 milhões de beneficiários do INSS.
Como conferir descontos no seu benefício
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS e abra o extrato de empréstimos consignados;
- procure contratos descritos como “cartão”, “RMC” ou “RCC” que você não reconhece;
- encontrou desconto estranho? Registre reclamação no banco e, sem resposta em 10 dias, no consumidor.gov.br e no Banco Central;
- a Central 135 também informa quais contratos estão ativos no benefício.
Aposentados que sofreram descontos de mensalidades associativas não autorizadas têm um caminho próprio: o acordo de devolução dos descontos indevidos do INSS segue aberto para adesão.
Próximos passos
A investigação continua sob a Justiça Federal em Mato Grosso. Os alvos podem responder por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, entre outros delitos em apuração.
O tema também pressiona a agenda regulatória: o Conselho Nacional de Previdência Social discute no dia 28 de julho uma proposta de corte no teto de juros do consignado, que hoje limita quanto os bancos podem cobrar de aposentados e pensionistas.
Perguntas frequentes
O que é a Operação Fugazi?
É uma operação da Polícia Federal deflagrada em 15 de julho de 2026 contra um grupo econômico suspeito de vender cartão de crédito consignado que funcionava como empréstimo de juros altos, lesando servidores, aposentados e pensionistas.
O que é RMC no contracheque?
RMC é a reserva de margem consignável, parcela da renda separada para o desconto do valor mínimo da fatura do cartão consignado. Se aparece no seu extrato sem que você tenha pedido o cartão, procure o banco e registre reclamação.
Como cancelar um cartão consignado que não pedi?
Peça o cancelamento formal ao banco e guarde o protocolo. Sem solução, registre queixa no consumidor.gov.br, no Banco Central e no Procon. Em caso de fraude, também é possível acionar a Justiça para devolução em dobro dos valores.
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