Oito aves silvestres mantidas em cativeiro irregular foram resgatadas pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) no Varjão, na quarta-feira (5). Os animais estavam em cinco imóveis diferentes da região administrativa e foram encontrados durante uma fiscalização geral na área.
Foram apreendidos dois canários-da-terra, uma patativa, um baiano, um galo-de-campina, dois pintassilgos-venezuelanos e um pintassilgo-brasileiro, além de seis gaiolas, segundo o Correio Braziliense. As aves foram encaminhadas ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde passam por avaliação veterinária antes de receber destinação técnica.
O que acontece com as aves resgatadas
A ida para o Cetas não significa soltura imediata. Cada animal passa por exame clínico, quarentena e avaliação de comportamento. Aves criadas a vida inteira em gaiola costumam perder a capacidade de buscar alimento e de escapar de predadores, o que inviabiliza a devolução direta à natureza.
A partir dessa avaliação, três destinos são possíveis:
- soltura em área compatível com a distribuição natural da espécie, quando o animal apresenta condição física e comportamental adequada;
- encaminhamento a criadouros, zoológicos ou instituições de pesquisa autorizadas, quando a soltura é inviável;
- reabilitação prolongada, nos casos em que o animal chega debilitado, com asas cortadas ou com sequelas do confinamento.
A presença de pintassilgo-venezuelano no grupo chama atenção. A espécie é alvo frequente do tráfico de animais pelo canto e pela coloração, e sua criação exige autorização específica do órgão ambiental.
Manter pássaro em gaiola sem autorização é crime
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) prevê pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa, para quem mantém em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem permissão, licença ou autorização do órgão competente. A punição também alcança quem transporta, vende ou compra os animais.
Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, o caso costuma ser registrado em Termo Circunstanciado de Ocorrência, o que dispensa a prisão, mas não encerra a responsabilização. A reincidência pesa na dosimetria e é considerada pelo juizado especial criminal.
Além da esfera penal, há a autuação administrativa, com multa aplicada por ave apreendida. Quem quiser criar pássaros de forma legal precisa comprar de criadouros registrados, com anilha e nota fiscal, e manter o cadastro no sistema do Ibama em dia.
Fiscalização recorrente no DF
Ações do BPMA contra a criação ilegal de pássaros têm sido registradas ao longo do ano em várias regiões administrativas, entre elas Sobradinho II, Samambaia, Estrutural, Planaltina e Recanto das Emas. O Varjão já havia registrado ocorrência semelhante em junho, quando um morador foi autuado pela segunda vez pela mesma conduta.
O padrão se repete: aves pequenas e de canto, mantidas em gaiolas domésticas, em quantidade que varia de uma a mais de dez por imóvel. O Cerrado abriga espécies muito visadas pelo tráfico justamente por esse perfil, o que mantém a demanda ativa mesmo com a fiscalização.
Como denunciar
Denúncias sobre maus-tratos e cativeiro ilegal de animais silvestres podem ser feitas ao BPMA pelo 190, à Linha Verde do Ibama pelo 0800 61 8080 ou pela Ouvidoria do Instituto Brasília Ambiental. É possível denunciar de forma anônima, e informações sobre endereço e quantidade de animais ajudam a orientar a equipe de fiscalização.
Leia também: PMDF reforça ações contra a caça ilegal no Cerrado do DF.
Perguntas frequentes
Quantas aves foram resgatadas no Varjão?
Oito, encontradas em cinco imóveis durante fiscalização do Batalhão de Polícia Militar Ambiental em 5 de agosto de 2026. Seis gaiolas também foram apreendidas.
Para onde vão os animais apreendidos?
Para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde passam por avaliação veterinária e comportamental antes de receber destinação técnica, que pode ser a soltura ou o encaminhamento a instituições autorizadas.
Qual a punição para quem cria pássaro silvestre sem autorização?
A Lei 9.605/1998 prevê de seis meses a um ano de detenção e multa para quem mantém espécime da fauna silvestre nativa em cativeiro sem licença do órgão ambiental, além de autuação administrativa.








