Justiça suspende obras no Jardim Botânico por risco a sítio arqueológico

agosto 7, 2026
Vegetação de cerrado com árvores floridas no Jardim Botânico de Brasília

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou nesta quinta-feira, 6 de agosto, a paralisação imediata das obras executadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF) e pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) na região do Jardim Botânico. A intervenção atingiu um sítio arqueológico com vestígios pré-históricos de cerca de 8 mil anos.

Segundo a decisão, os trabalhos começaram sem licenciamento ambiental e sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em vistoria, o órgão federal constatou que as máquinas alcançaram o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, cadastrado e protegido por lei. O processo tramita sob o número 0710056-20.2026.8.07.0018.

O que motivou a ação

O caso chegou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por manifestação registrada na Ouvidoria do órgão. A denúncia apontava obras de ampliação da via de acesso aos condomínios Quintas da Alvorada, Mansões Itaipu e Solar da Serra, todos dentro da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.

A APA do São Bartolomeu é uma das maiores unidades de conservação do Distrito Federal e concentra parte relevante da recarga hídrica da região leste. Qualquer terraplanagem ali depende de licença prévia do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Quando há sítio arqueológico cadastrado, soma-se a exigência de autorização do Iphan, prevista na Lei 3.924/1961, que trata dos monumentos arqueológicos e pré-históricos.

O que a decisão determina

A ordem judicial não se limitou a mandar parar a obra. O juízo fixou um conjunto de obrigações imediatas para os dois órgãos do GDF:

  • Paralisação imediata de toda a intervenção em curso na área;
  • Proibição de novas obras, movimentação de solo, terraplanagem, escavação e circulação de maquinário no local;
  • Exceção única para trabalhos destinados a reverter os danos já causados, e mesmo esses só depois de autorização prévia do Ibram e do Iphan;
  • Proibição de retirada de qualquer vestígio arqueológico do terreno;
  • Cercamento e sinalização da área em até 15 dias;
  • Multa de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida.

O prazo de 15 dias para isolar o terreno começa a contar da intimação dos réus. O cercamento serve para impedir que a circulação de veículos e pessoas continue revolvendo o solo enquanto o Iphan avalia a extensão do estrago.

Por que 8 mil anos importam

Vestígios com essa idade colocam a ocupação humana no Planalto Central muito antes da fundação de Brasília e antes até da chegada dos grupos indígenas descritos pelos colonizadores. Material desse período costuma aparecer em forma de lascas de pedra, fogueiras e restos de alimentação, camadas que se destroem com uma única passagem de trator.

A destruição é irreversível. Diferentemente de vegetação, que pode ser replantada, o registro arqueológico não se recompõe: quando a camada de solo é revirada, perde-se a posição relativa das peças, que é justamente o dado que permite datar e interpretar o sítio.

O Iphan mantém cadastro nacional dos sítios identificados, e o Ville de Montagne II já constava nessa lista. Isso significa que a informação estava disponível para consulta antes do início da obra.

Obra em APA exige licença antes da primeira máquina

A Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu foi criada para conter o avanço desordenado da ocupação na faixa leste do DF, exatamente a região onde estão os condomínios citados na denúncia. Dentro de uma APA, a ocupação não é proibida, mas fica condicionada ao zoneamento e ao licenciamento: cada intervenção precisa de análise prévia do Ibram, que define o que pode ser feito, em que extensão e com quais medidas de compensação.

Quando o terreno tem sítio arqueológico cadastrado, entra uma segunda camada de exigência. O Iphan precisa autorizar a obra e, em regra, determina acompanhamento arqueológico durante a execução, com equipe em campo para interromper o serviço se aparecer material relevante. Nenhuma dessas etapas foi cumprida, segundo a decisão.

A destruição de sítio arqueológico também tem consequência penal. A Lei 9.605/1998, de crimes ambientais, prevê pena de um a três anos de detenção e multa para quem destrói, inutiliza ou deteriora bem especialmente protegido por lei ou por ato administrativo. A responsabilização civil pelo dano, que corre em paralelo, independe de culpa dos órgãos envolvidos.

O que acontece agora

DER/DF e Terracap precisam comprovar nos autos o cumprimento de cada item. A reversão dos danos, se for tecnicamente possível, depende de projeto aprovado pelos dois órgãos ambientais e de acompanhamento arqueológico durante a execução.

A decisão é liminar, ou seja, foi tomada antes da instrução completa do processo, e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Enquanto não houver reforma, ela produz efeitos. Nem o DER/DF nem a Terracap se manifestaram publicamente sobre a determinação até a publicação desta reportagem.

Leia também: as obras da rodoviária do Mangueiral, no Jardim Botânico.

Perguntas frequentes

Quais obras foram suspensas no Jardim Botânico?

As obras de ampliação da via de acesso aos condomínios Quintas da Alvorada, Mansões Itaipu e Solar da Serra, executadas pelo DER/DF e pela Terracap na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.

Qual é o sítio arqueológico atingido?

O Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, onde o Iphan identificou vestígios pré-históricos de cerca de 8 mil anos.

Qual a multa prevista na decisão?

R$ 100 mil para cada obrigação descumprida, entre elas a paralisação das obras e o cercamento da área em 15 dias.

Quem pediu a paralisação?

O MPDFT, a partir de manifestação recebida pela Ouvidoria do órgão. A decisão saiu na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF em 6 de agosto de 2026.

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