MP Eleitoral muda de posição e defende registro do vice de Celina

agosto 26, 2026
Fachada do Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal, em Brasília

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal mudou de posição e passou a defender o deferimento do registro de candidatura de Gustavo do Vale Rocha, candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP). A manifestação foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do DF nesta terça-feira (25), quatro dias depois de o próprio órgão ter pedido a impugnação do registro.

O que motivou a virada foi a correção de um documento no Supremo Tribunal Federal. A ata de uma audiência de conciliação realizada em 26 de maio identificava Gustavo Rocha como secretário de Estado e chefe da Casa Civil do DF, cargo do qual ele já havia sido exonerado. O ministro Luiz Fux corrigiu o registro e passou a listá-lo como ouvinte na sessão, não como representante do Distrito Federal.

“Tem-se suficientemente esclarecida a questionada presença da parte impugnada em audiência de conciliação”, escreveu o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos na manifestação favorável ao registro.

O que a impugnação sustentava

No pedido apresentado em 21 de agosto, a Procuradoria argumentava que Gustavo Rocha teria continuado a exercer funções públicas ligadas ao cargo mesmo depois de ser formalmente exonerado da Casa Civil, em 2 de abril. O episódio central da tese era justamente a audiência de 26 de maio no STF, em que a ata original o apontava como representante do governo distrital.

A discussão gira em torno da desincompatibilização, regra que obriga ocupantes de determinados cargos públicos a deixá-los com antecedência mínima antes do pleito para poder disputar a eleição. Para secretários de Estado e do Distrito Federal, o prazo é de seis meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A exoneração de 2 de abril foi publicada dentro desse limite.

Com a correção da ata, o elemento factual que sustentava a impugnação deixou de existir. A Procuradoria não apontou outro episódio de exercício de função pública após a saída da Casa Civil.

Quem decide agora

A palavra final é do TRE-DF. A manifestação do Ministério Público Eleitoral tem peso no processo, mas não vincula o tribunal, que analisa o registro à luz da documentação apresentada, das eventuais impugnações e das certidões exigidas pela legislação.

Enquanto o registro não é julgado, o candidato permanece em situação de sub judice e pode fazer campanha normalmente. A definição costuma ocorrer antes do pleito, e a Justiça Eleitoral trabalha com prazos próprios para concluir a análise dos pedidos apresentados até 15 de agosto, data-limite do registro de candidaturas neste ciclo.

O caso em quatro pontos

  • 21 de agosto: a Procuradoria Regional Eleitoral pede a impugnação do registro de Gustavo Rocha
  • Argumento: ele teria seguido no exercício de função pública após deixar a Casa Civil, em 2 de abril
  • O que mudou: Fux corrigiu a ata da audiência de 26 de maio no STF, que passou a identificá-lo como ouvinte
  • 25 de agosto: a Procuradoria recua e se manifesta pelo deferimento do registro

Leia também: MP Eleitoral pede impugnação de Gustavo Rocha e STF corrige ata.

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