O Distrito Federal mantém canais próprios para atender migrantes e refugiados que precisam regularizar documento, entrar em curso de qualificação ou ser encaminhados a serviços públicos. O atendimento é feito pela Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio da Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante e Refugiado, o Getpam, e em parceria com a Polícia Federal.
O caminho muda conforme a necessidade. Documentação e registro migratório são competência federal e passam pela Polícia Federal. Acolhimento, orientação, encaminhamento a curso e acesso a benefícios ficam com a rede distrital, que direciona a pessoa aos equipamentos de assistência social mais próximos da moradia.
Onde buscar cada serviço
O Getpam atende pelo telefone (61) 2244-1232 e pelo e-mail getpam@sejus.df.gov.br. O atendimento presencial é feito na sede da Sejus, na antiga Estação Rodoferroviária, Ala Norte, Zona Industrial, no térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Para regularização e documentação migratória, o contato é o telefone (61) 2024-7402 e o e-mail delemig.drex.srdf@pf.gov.br, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h. O registro migratório exige agendamento prévio.
Também estão disponíveis os canais federais Disque 100, de denúncias de violação de direitos humanos, e o 180, da Central de Atendimento à Mulher.
O que vem depois do primeiro atendimento
Concluído o acolhimento, a pessoa é encaminhada ao Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, mais próximo de onde mora. É o CRAS que passa a acompanhar o caso, com foco na estabilidade econômica e social da família, e que faz a inscrição no Cadastro Único, porta de entrada para benefícios sociais.
Quem sofre violação de direitos por causa da condição migratória tem atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social voltado a migrantes, o Creas Migrantes, que trata de casos de violência, exploração do trabalho e discriminação.
A Sejus mantém ainda dois projetos ligados ao tema. O Vivência Delas faz escuta qualificada de mulheres imigrantes. O Cidadania nas Escolas leva palestras e formação sobre xenofobia a unidades de ensino do DF.
O que a lei garante ao migrante
A Lei de Migração, a 13.445, de 2017, é a norma que rege a entrada e a permanência de estrangeiros no país. Ela assegura ao migrante igualdade com os brasileiros no acesso a serviços públicos de saúde, educação e assistência social, além de direito à emissão de documentos e ao trabalho formal, independentemente da situação migratória estar ou não regularizada.
Na prática, isso significa que a criança migrante pode ser matriculada na rede pública do DF, que o adulto pode ser atendido na unidade básica de saúde da sua região e que a família pode ser inscrita no Cadastro Único. O CadÚnico é o registro federal que dá acesso a programas como Bolsa Família, Tarifa Social de energia e tarifa social de água, e a inscrição é feita no CRAS.
Para trabalhar com carteira assinada, o migrante precisa de CPF e de documento de identificação emitido pela Polícia Federal. É por isso que o registro migratório costuma ser o primeiro passo de quem chega: sem ele, o acesso ao emprego formal e à abertura de conta bancária fica travado.
Resumo dos contatos
- Apoio e orientação ao migrante (Getpam/Sejus): (61) 2244-1232 e getpam@sejus.df.gov.br
- Presencial: antiga Estação Rodoferroviária, Ala Norte, Zona Industrial, térreo, das 8h às 12h e das 14h às 18h
- Documentação e registro migratório (Polícia Federal): (61) 2024-7402 e delemig.drex.srdf@pf.gov.br, das 8h às 18h, com agendamento
- Encaminhamento social: CRAS da região administrativa onde a pessoa mora
- Violação de direitos: Creas Migrantes, Disque 100 e 180
Quem precisa iniciar o cadastro na rede de assistência pode conferir antes o que levar. Leia também: CRAS do DF atendem seis serviços sem agendamento; veja a lista.








