O presidente Lula sancionou em 8 de abril a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. Para atuar na área, a profissional precisará ter diploma de ensino médio e concluir curso de qualificação com carga mínima de 120 horas. Quem já trabalha como doula há pelo menos 3 anos pode continuar exercendo a função sem o curso.
Pela nova lei, a doula pode apoiar a gestante durante o parto vaginal com orientações de posicionamento, técnicas de respiração e métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e banhos quentes. É vedado realizar procedimentos médicos, manusear equipamentos hospitalares ou administrar medicamentos.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que pesquisas mostram “taxas de violência menores” e redução de cesarianas quando doulas participam do processo de parto. A presença da doula é opcional, mas garantida em ambientes públicos e privados durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato.
Fonte: Agência Brasil/EBC








