dom, 27 set
Saúde

Anvisa suspende propaganda da caneta Semavy, mas o remédio segue à venda com receita

A Resolução-RE 3.750 atinge painéis no aeroporto de Congonhas, o site do produto e o Instagram. O registro sanitário continua válido.

Por Redação Sou Brasília 5 min de leitura
Close-up de uma caneta injetora de semaglutida com a agulha à mostra, apoiada sobre a tampa azul, em fundo claro
Foto: Haberdoedas Photography/Pexels
Neste texto6 tópicos
  1. Por que a propaganda é proibida se o remédio é legal
  2. O que a empresa respondeu
  3. Quem toma o remédio precisa fazer alguma coisa?
  4. O que muda no mercado das canetas
  5. O que acompanhar
  6. Perguntas frequentes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a propaganda do Semavy, a caneta de semaglutida da Cosmed. A decisão está na Resolução-RE nº 3.750, de 23 de setembro, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 25. O medicamento continua à venda: o que caiu foi o anúncio, não o registro.

O ato é assinado por Renata de Lima Soares, gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da agência, e classifica a suspensão como medida preventiva. O anexo da resolução descreve o motivo com precisão: "comprovação da divulgação irregular do medicamento, por meio de painéis eletrônicos localizados no aeroporto de Congonhas, do site https://www.semavy.com.br/, do Instagram e de vídeos promocionais contendo divulgação do medicamento perante o público em geral".

A regra não tem nada de nova. O parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 6.360, de 1976, só permite propaganda para o público em geral de medicamento que pode ser vendido sem prescrição. Remédio de tarja vermelha ou preta pode ser divulgado apenas para profissionais de saúde, em publicação técnica.

O Semavy é de tarja vermelha e está sujeito a retenção de receita. A indicação aprovada pela própria Anvisa é o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado, e não emagrecimento. É essa combinação, remédio de prescrição anunciado em aeroporto e em rede social, que a agência tratou como infração.

Tabela com o conteúdo da Resolução RE 3.750: empresa Cosmed, produto Semavy, suspensão de propaganda, canais onde o anúncio apareceu e a base legal
O ato nomeia a empresa, o expediente e cada canal em que a agência viu o anúncio.Arte: SouBrasília sobre o texto publicado no Diário Oficial da União

A base legal da suspensão é o inciso XXVI do artigo 7º da Lei 9.782, de 1999, que criou a Anvisa e dá à agência poder para adotar medidas de prevenção enquanto o processo corre. O expediente do caso é o 0992732/26-8. A empresa nomeada no ato é a Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos, CNPJ 61.082.426/0002-07, que pertence à Hypera Pharma.

O que a empresa respondeu

Procurada, a Hypera afirmou manter "diálogo permanente e transparente" com a Anvisa e disse já ter adotado as medidas necessárias em relação às comunicações do Semavy. A companhia reafirmou o compromisso com o "estrito cumprimento da legislação sanitária" e com a promoção do uso adequado e responsável de medicamentos.

A Anvisa, em nota, foi mais curta: "a propaganda de medicamentos com tarja vermelha ou preta é proibida no Brasil".

Quem toma o remédio precisa fazer alguma coisa?

Não. A medida é de publicidade e não altera a situação do produto na farmácia. O registro sanitário continua válido, não houve recolhimento de lote, não houve suspensão de venda e não houve alerta de qualidade. Quem usa o medicamento com prescrição deve seguir a orientação de quem receitou e tirar dúvidas com o médico ou o farmacêutico, não com o anúncio.

Vale lembrar a diferença entre este caso e o de produto irregular. Em setembro, a mesma agência proibiu a venda e o uso da caneta emagrecedora T36, trazida do Paraguai sem registro no Brasil. Lá, o problema era o produto. Aqui, o produto é regular e o problema é o anúncio.

O que muda no mercado das canetas

O Semavy é parte de uma disputa que se abriu quando a patente da semaglutida perdeu força no Brasil. Em agosto, a Anvisa aprovou a primeira caneta genérica de semaglutida no país, e desde então a corrida por prateleira e por atenção do consumidor se intensificou. Anúncio em painel de aeroporto é sintoma dessa corrida.

Para o consumidor, a leitura prática é simples: propaganda de caneta emagrecedora dirigida ao público em geral é irregular, venha de qual marca vier. Se você viu um anúncio desse tipo, o canal para avisar a agência é a Ouvidoria da Anvisa, que recebe denúncias pela plataforma Fala.BR. O prazo de resposta é de até 30 dias, conforme o Decreto 9.492/2018.

O que acompanhar

A medida preventiva vale desde a publicação e não tem prazo fixado no ato. O que vem depois é o processo administrativo sanitário, que pode terminar em multa, arquivamento ou confirmação da suspensão. A resolução também não menciona os perfis de influenciadores que divulgam canetas de emagrecimento, uma frente que a agência vem tratando em processos separados. O SouBrasília acompanha o desfecho e atualiza esta página.

Perguntas frequentes

A Anvisa proibiu o Semavy?
Não. A agência suspendeu a propaganda do medicamento. O registro segue válido e o produto continua à venda com receita.

Por que não pode anunciar?
Porque é remédio de tarja vermelha. A Lei 6.360/1976 só permite propaganda ao público em geral de medicamento isento de prescrição.

Para que o Semavy é aprovado?
Para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado, segundo a indicação registrada na Anvisa.

Quem está tomando deve parar?
Não há orientação nesse sentido no ato. A decisão trata de publicidade. Qualquer mudança de tratamento é assunto para o médico que prescreveu.

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