Lei do Minuto Seguinte: como o SUS atende vítima de violência sexual

agosto 3, 2026
Estetoscópio sobre caderno, ao lado de óculos e cartelas de comprimidos

Quem sofre violência sexual tem direito a atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em qualquer hospital da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), sem precisar apresentar boletim de ocorrência. A garantia está na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte.

A norma define violência sexual como qualquer forma de atividade sexual não consentida. O atendimento independe de registro policial, de exame de corpo de delito prévio ou de autorização de terceiros, e vale para pessoas de qualquer idade e gênero.

O que o hospital é obrigado a oferecer

A lei lista o conjunto mínimo de cuidados que a unidade de saúde precisa prestar:

  • diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas atingidas
  • atendimento médico com apoio psicológico e social
  • medidas para prevenir a gravidez
  • prevenção de infecções sexualmente transmissíveis
  • exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando necessário
  • informação sobre direitos e sobre os serviços disponíveis

O hospital também deve facilitar o registro da ocorrência e o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, caso a pessoa decida seguir esse caminho. A coleta de material que ajude a identificar o agressor não pode atrasar os cuidados de saúde.

O prazo de 72 horas

O tempo é o fator decisivo. A profilaxia pós-exposição ao HIV, a PEP, precisa começar em até 72 horas depois da violência e é mantida por 28 dias. A contracepção de emergência e a prevenção de outras infecções também têm eficácia maior quanto antes começam.

Por isso a recomendação é procurar o hospital imediatamente, mesmo sem decisão tomada sobre denunciar. Não é preciso tomar banho, trocar de roupa ou lavar as peças usadas antes do atendimento, porque esse material pode servir como prova caso a pessoa opte pelo registro policial depois.

Para receber atendimento de saúde não é necessário apresentar boletim de ocorrência. A pessoa pode procurar diretamente um hospital do SUS.

Onde pedir ajuda

Os canais funcionam em todo o país e não exigem que a pessoa se identifique:

  • Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, 24 horas
  • WhatsApp do 180: (61) 9610-0180
  • E-mail: central180@mulheres.gov.br
  • 190, Polícia Militar, para emergências em curso

O acolhimento também deve respeitar a autonomia da pessoa atendida. Ela decide se quer registrar ocorrência, se aceita cada procedimento e quem pode acompanhá-la. Recusar um exame não retira o direito aos demais cuidados.

No Distrito Federal, ocorrências de violência sexual são apuradas pelas delegacias especializadas da Polícia Civil, como no caso registrado na Vila Planalto neste fim de semana.

Perguntas frequentes

Preciso de boletim de ocorrência para ser atendida no SUS?

Não. A Lei do Minuto Seguinte garante atendimento imediato e gratuito em hospitais do SUS sem apresentação de boletim de ocorrência.

Qual o prazo para começar a profilaxia do HIV?

A PEP deve começar em até 72 horas após a violência e é mantida por 28 dias.

O que o hospital deve oferecer?

Tratamento das lesões, apoio psicológico e social, prevenção de gravidez, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, exames de HIV com acompanhamento e informação sobre direitos.

Quais são os canais de denúncia?

Ligue 180 (24 horas), WhatsApp (61) 9610-0180, e-mail central180@mulheres.gov.br e o 190 da Polícia Militar em emergências.

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