Justiça de SP decreta falência da AJX Capital; veja o que o credor pode fazer
A Justiça de São Paulo decretou a falência da fintech AJX Capital por dívida de R$ 87,8 mil em duas CCBs; a empresa vai recorrer. Veja o que fazer se você aplicou.

Neste texto4 tópicos
A Justiça de São Paulo decretou a falência da AJX Capital Investimentos S.A., fintech acusada de enganar cerca de 10 mil clientes, segundo o Metrópoles. A decisão saiu da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos à Arbitragem e cabe recurso. A empresa disse que buscará medidas judiciais para reverter a sentença.
Por que a falência foi decretada?
O pedido foi apresentado por dois credores. Eles cobravam duas cédulas de crédito bancário (CCBs) emitidas pela fintech e endossadas a eles, com vencimento em março e abril de 2026. As duas dívidas somavam R$ 87.800,30, e os títulos foram protestados sem pagamento.
A sentença aplicou o artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/2005, a Lei de Falências. Nesse caso, a quebra pode ser pedida quando uma dívida protestada, sem justificativa, passa de 40 salários mínimos. O juiz entendeu que o valor ultrapassava esse piso e que houve impontualidade injustificada.
O que a AJX Capital alegou?
Segundo a reportagem, a empresa sustentou que o pedido de falência estava sendo usado no lugar de uma cobrança individual. Também disse ter garantias operacionais e afirmou estar em reestruturação financeira e em negociação com credores. O magistrado rejeitou a defesa por dois motivos: a fintech não depositou em juízo o valor da dívida no prazo legal e não apresentou balanços, documentos fiscais ou acordos formalizados que provassem solvência.
Procurada, a AJX Capital divulgou nota. Disse que a decisão veio "em um momento especialmente delicado da reestruturação" de 2026 e que adotará "as medidas judiciais cabíveis". A empresa afirmou ainda que busca uma solução para preservar as atividades e cumprir as obrigações com os credores.
O que muda com a falência?
A sentença nomeou a sociedade Brazilio Bacellar Shirai como administradora judicial, responsável por arrecadar bens, documentos, livros contábeis e ativos da empresa. Entre os efeitos descritos na reportagem estão:
- suspensão de todas as ações e execuções contra a AJX Capital;
- proibição de venda de bens da empresa;
- ofícios para bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis, além de obtenção de declarações fiscais.
Especialistas ouvidos pela coluna lembram que a decretação ainda pode ter efeito suspensivo se a empresa recorrer. Ou seja, a quebra não é definitiva.
O que quem aplicou na AJX pode fazer?
O Metrópoles já havia noticiado que a fintech tem clientes no Distrito Federal. Quem investiu e não recebeu deve seguir alguns passos, de caráter geral e sem substituir orientação jurídica:
- reunir contratos, comprovantes de aporte, extratos e conversas com a empresa;
- acompanhar a publicação do edital da falência: a Lei 11.101/2005 (art. 7º, §1º) dá 15 dias, a partir do edital, para o credor apresentar ao administrador judicial o pedido de habilitação do crédito ou a divergência sobre o valor listado;
- procurar um advogado ou a Defensoria Pública para saber em que classe de credores o crédito entra;
- registrar reclamação na Delegacia ou no Ministério Público se houver suspeita de fraude.
Cuidado com golpe: oferta de "recuperar" o dinheiro em troca de pagamento antecipado costuma ser tentativa de fraude. As habilitações são feitas ao administrador judicial, no processo que corre na Justiça paulista, e não por intermediários.
O SouBrasília também noticiou a falência da Oi, decretada em agosto, e o efeito sobre os clientes.
Fonte: reportagem do Metrópoles (coluna Na Mira), com base na sentença da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo.





