sex, 30 out

Como doar o corpo para ensino e pesquisa no DF: passo a passo da Pró-Vida do MPDFT

Registro em vida pelo MPDFT, o que a família faz depois da morte, telefones da Pró-Vida e o projeto de lei que muda as regras no Congresso.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Fachada de concreto com brises da Faculdade de Medicina da UnB, cercada por árvores, em Brasília
Foto: Raquel Aviani/Secom UnB (CC BY 2.0)
Neste texto4 tópicos
  1. Como registrar a vontade em vida
  2. O que a família faz logo após a morte
  3. Contatos da Pró-Vida
  4. O que está em discussão no Congresso

Quem quer doar o próprio corpo para ensino e pesquisa no Distrito Federal pode registrar a vontade na Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida) do MPDFT, de forma presencial ou virtual, e receber uma certidão de que o desejo foi anotado. Depois da morte, a família precisa avisar a Pró-Vida antes de registrar o óbito em cartório.

O procedimento foi detalhado pelo MPDFT em nota de 29 de outubro, sobre o fórum realizado na terça-feira, 27, na Faculdade de Ciências da Saúde da UnB. O evento, organizado pelo Museu de Anatomia Humana da universidade, discutiu mudanças na legislação sobre doação de corpos para a ciência.

Como registrar a vontade em vida

A manifestação pode constar em testamento, em escritura pública registrada em cartório ou em testamento vital, também chamado de diretiva antecipada de vontade. O registro direto na Pró-Vida segue cinco passos, segundo o MPDFT:

  1. Enviar e-mail à promotoria com cópia do documento de identidade, endereço, telefones e o nome e contato de familiares ou amigos próximos que possam fazer valer a vontade no momento da morte.
  2. A documentação é cadastrada no sistema da promotoria.
  3. A Pró-Vida agenda uma videoconferência com o promotor e a equipe técnica.
  4. Depois da conversa, o requerente recebe por WhatsApp ou e-mail a certidão de que a manifestação foi registrada.
  5. O requerente conta a decisão à família, porque são os parentes que avisarão a promotoria sobre o óbito e permitirão que o procedimento comece.

A nota não traz o endereço de e-mail do cadastro prévio; peça-o pelos canais da Pró-Vida listados abaixo.

O que a família faz logo após a morte

O parente deve informar ao hospital, ao Instituto de Medicina Legal (IML) ou ao Serviço de Verificação de Óbitos que existe a intenção de doar o corpo para ensino e pesquisa. Em seguida, entra em contato com a Pró-Vida.

Um cuidado importante: o registro de óbito em cartório só deve ser feito depois que a promotoria definir qual instituição de ensino aceitou a doação, porque o nome dela precisa constar no documento. Registrar antes atrapalha o fluxo.

No DF, a distribuição dos corpos entre as instituições habilitadas funciona por rodízio, com regras de preservação, transporte, biossegurança e identificação, conforme o protocolo da promotoria. A primeira versão do protocolo é a Portaria nº 1, de 1º de março de 2006, atualizada pela Portaria nº 1, de 23 de junho de 2010.

O MPDFT também chama atenção para o tempo: quanto mais demora entre a morte e o início da conservação, pior fica o material para uso científico. Por isso a promotoria defende liberar o registro de óbito e a retirada do corpo com mais agilidade.

Contatos da Pró-Vida

CanalNúmeroQuando usar
Telefone da Pró-Vida(61) 3343-9609Expediente
WhatsApp da Pró-Vida(61) 99243-6381Expediente
Plantão do MPDFT(61) 3214-4444, 3103-6217 ou 3103-6219Fora do expediente, que a nota indica ser das 12h às 19h

O que está em discussão no Congresso

O fórum debateu recomendações ao Projeto de Lei 4.272/2016, de autoria do deputado Sérgio Reis, que altera a Lei 8.501/1992. A lei trata de cadáveres não reclamados nas autoridades públicas, e o projeto, segundo a ementa na Câmara dos Deputados, estabelece que eles possam ir também a instituições com programas credenciados de residência médica. Na base da Câmara, o último andamento registrado é de junho de 2024, com parecer da Comissão de Constituição e Justiça publicado.

A Pró-Vida levou sugestões à minuta substitutiva, entre elas padronizar procedimentos, fiscalizar as instituições que recebem os corpos e integrar serviços de saúde, cartórios de registro civil e escolas de medicina. Nenhuma mudança vale até a aprovação do texto e a sanção da lei.

Quem prefere outro tipo de doação encontra o passo a passo do cadastro de órgãos em nossa matéria sobre a autorização eletrônica de doação de órgãos em cartório, e os demais guias de órgãos públicos ficam na Central de Serviços do DF. Informações conferidas em 30 de outubro de 2026 na nota do MPDFT e na base de dados abertos da Câmara.

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