CLDF aprova projeto que obriga comércio a liberar banheiro a clientes

julho 13, 2026
Boxes de banheiro publico com paredes azulejadas em tons de bege, verde e azul

A Câmara Legislativa do DF aprovou, em dois turnos, o projeto de lei que obriga farmácias, padarias, supermercados, lojas e demais estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a liberar o banheiro gratuitamente para clientes. A votação ocorreu em 30 de junho, na última sessão antes do recesso.

O PL 1.982/2025, do deputado distrital Chico Vigilante (PT), segue agora para sanção ou veto do Executivo. A regra só passa a valer se for sancionada e após a publicação da lei.

Hoje, a liberação do banheiro depende da boa vontade de cada estabelecimento. É comum o cliente ouvir que o sanitário é “só para funcionários” ou ter o acesso condicionado a uma compra, situação que o projeto quer encerrar.

O que o projeto prevê

O texto aprovado pela CLDF estabelece que os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar as instalações sanitárias aos consumidores sem qualquer cobrança. Segundo o texto divulgado pelo Jornal Opção, o descumprimento tem punição escalonada:

  • Primeira infração: advertência;
  • Segunda infração: multa de R$ 300;
  • Terceira infração: multa de R$ 600;
  • Persistência no descumprimento: suspensão do alvará de funcionamento.

Na justificativa, o autor argumenta que os consumidores enfrentam restrições sem justificativa para usar os banheiros do comércio, situação que pesa mais para idosos, gestantes e pessoas com problemas de saúde.

A medida responde a uma “demanda cotidiana enfrentada por consumidores” e busca “garantir um tratamento mais digno” nos estabelecimentos comerciais, afirmou Chico Vigilante, segundo a divulgação da CLDF.

Quem é atingido pela regra

A obrigação alcança o comércio em geral: drogarias, padarias, supermercados e lojas são citados expressamente na divulgação da Câmara Legislativa. O texto aprovado fala em estabelecimentos comerciais do DF, sem restringir por porte.

O DF já tem precedente parecido. A Lei 6.836/2021 obriga estabelecimentos a liberar gratuitamente os sanitários para garis e trabalhadores da limpeza urbana. O novo projeto amplia a lógica para todos os consumidores.

Por que o tema pesa na rotina

A restrição de acesso a banheiro atinge situações corriqueiras: o cliente que faz compras longas no supermercado, o idoso que aguarda atendimento na farmácia, o pai ou a mãe com criança pequena na padaria. Sem regra clara, cada gerente decide na hora, e a recusa não gera consequência nenhuma.

Com a punição escalonada, a lógica muda. A advertência documenta a primeira recusa, e a reincidência passa a custar dinheiro. Para o comércio, a suspensão do alvará na ponta final da escala transforma a recusa reiterada em risco real de fechamento temporário.

Quando começa a valer

O projeto ainda não é lei. Depois da aprovação em dois turnos, o texto foi encaminhado ao Executivo, que pode sancionar ou vetar. Só depois da sanção e da publicação no Diário Oficial do DF a obrigação passa a existir de fato, com as multas previstas.

Se houver veto, a palavra final volta para a própria CLDF, que pode mantê-lo ou derrubá-lo em votação.

Enquanto a regra não existe, o consumidor que se sentir lesado em outras relações de consumo no comércio do DF pode registrar reclamação no Procon-DF, que atende pelo telefone 151 e por agendamento nas unidades do Na Hora.

A CLDF está em recesso em julho, mas o prazo de análise da sanção corre normalmente no Executivo. A votação de 30 de junho fez parte de uma leva de projetos aprovados na última sessão do semestre.

Entre as medidas dessa mesma leva estão a regra que obriga Caesb e Neoenergia a avisar o cliente com 30 dias de antecedência antes de protestar dívida em cartório, o cadastro distrital de condenados por violência contra a mulher e o programa de proteção a profissionais de saúde com botão de pânico, todos aguardando a mesma etapa de sanção.

Perguntas frequentes

Já posso exigir o banheiro gratuito no comércio do DF?

Ainda não. O PL 1.982/2025 foi aprovado pela CLDF em 30 de junho de 2026, mas depende de sanção do Executivo e publicação para virar lei.

Quais estabelecimentos serão obrigados?

Farmácias, padarias, supermercados, lojas e demais estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, segundo a divulgação da CLDF.

Qual a punição para quem descumprir?

Advertência na primeira infração, multa de R$ 300 na segunda, R$ 600 na terceira e suspensão do alvará em caso de persistência, conforme o texto aprovado divulgado pelo Jornal Opção.

Faz parte da rede de portais NYX · Distrito News — noticias do Distrito Federal