Comissão aprova programa que financia adaptação de casas de idosos

agosto 19, 2026
Pessoa idosa apoiada em andador dentro de banheiro adaptado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que cria o Programa Nacional de Habitação Adaptada 60+, que prevê financiamento e subsídio para reformas em casas de pessoas com 60 anos ou mais. O texto ainda precisa passar por outras duas comissões antes de seguir para o Senado.

O programa banca adaptações que reduzem o risco de queda e ampliam a autonomia dentro de casa. Entram na lista instalação de barras de apoio, rampas, pisos antiderrapantes, adequação de banheiros e cozinhas, alargamento e troca de portas e melhorias na iluminação.

Quem pode ser atendido

O público prioritário são famílias com renda de até três salários mínimos. Para acessar o benefício, o interessado terá de comprovar idade a partir de 60 anos, a renda familiar, a posse do imóvel e apresentar laudo técnico que justifique cada adaptação pedida.

O relator do texto na comissão, deputado Weliton Prado (PSD-MG), analisou em conjunto dois projetos: o PL 4992/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e o PL 55/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

“Esse programa é, antes de tudo, um investimento na dignidade da pessoa idosa, reconhecendo-lhe o direito de permanecer em seu lar com segurança, conforto e autonomia”, afirmou o relator.

O que o projeto quer resolver

O texto aprovado trata a adaptação do imóvel como medida de prevenção. Banheiro sem barra de apoio, degrau na entrada e iluminação fraca são citados entre os itens que o programa pretende corrigir com recurso público, na lógica de reduzir o risco de queda antes que ele vire internação.

A proposta parte da ideia de manter o idoso na própria casa em vez de transferi-lo para instituição de longa permanência. Para famílias de baixa renda, a barreira costuma ser o custo da obra: uma adaptação completa de banheiro envolve material, mão de obra e, em muitos casos, ajuste da porta para permitir a entrada de cadeira de rodas ou andador.

Um dos autores do texto é deputado pelo Distrito Federal. O PL 55/25, de Alberto Fraga (PL-DF), foi analisado junto com a proposta do deputado Capitão Augusto e deu origem ao substitutivo aprovado pela comissão.

Como fica a tramitação

O texto segue agora para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, que avalia o impacto orçamentário, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que examina a constitucionalidade. Em caráter conclusivo, um projeto pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que não haja recurso de deputados para levar a votação ao colegiado maior.

A etapa na Comissão de Finanças e Tributação costuma ser a mais sensível em propostas desse tipo. É nela que se define se o programa cabe no orçamento e se a criação de subsídio exige indicação de fonte de custeio, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesa nova de caráter continuado. O texto aprovado nesta terça não fixa valor anual de investimento nem número de famílias a serem atendidas por ano.

Se passar por essas etapas, o projeto vai ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas e sancionado pela Presidência da República. Não há prazo definido para a análise nas comissões seguintes.

Enquanto o programa não sai do papel, quem precisa adaptar a casa hoje pode recorrer ao crédito habitacional comum, que financia reforma, e às linhas de material de construção oferecidas por bancos públicos. O beneficiário do BPC tem direito garantido ao benefício mensal, mas não há linha específica de reforma vinculada ao programa.

A comissão que aprovou o texto é a mesma que vem concentrando as propostas voltadas à população acima de 60 anos nesta legislatura. Em agosto, o colegiado aprovou a criação da Política Nacional da Longevidade, que trata de envelhecimento ativo, e analisa outros projetos sobre atendimento prioritário e prevenção de acidentes domésticos.

Três pontos ainda dependem de regulamentação caso o programa vire lei: quem emite o laudo técnico exigido do beneficiário, se o serviço será executado por empresa contratada pelo poder público ou por profissional escolhido pela família, e qual órgão vai fiscalizar a obra concluída. Sem essa definição, o risco é o mesmo já visto em outros programas de reforma popular, em que o recurso é liberado e a execução fica sem acompanhamento.

Leia também: Comissão da Câmara aprova Política Nacional da Longevidade.

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