qua, 4 nov

Cadastro eleitoral reabre: como tirar o título de eleitor e transferir o domicílio pela internet

A Justiça Eleitoral reabriu o cadastro em 3 de novembro: veja documentos, regras de transferência e como regularizar o título no Título Net e no e-Título.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em Brasília
Foto: Luis Dantas/Wikimedia Commons (domínio público)
Neste texto4 tópicos
  1. Como tirar o primeiro título de eleitor?
  2. Como transferir o título para outro endereço?
  3. Como saber se o título está regular?
  4. O que mudou para quem queria votar em outubro?

O cadastro eleitoral está aberto de novo em todo o país desde terça-feira, 3 de novembro. Quem ainda não tem título de eleitor, mudou de endereço ou precisa corrigir dados pode pedir o serviço pela internet, no Autoatendimento Eleitoral (Título Net) do TSE, ou presencialmente em cartórios e postos da Justiça Eleitoral. O sistema estava fechado desde 7 de maio, por causa da preparação das Eleições 2026.

A Justiça Eleitoral informou que voltam a ser feitos o primeiro título, a transferência de domicílio, a atualização cadastral e a regularização da situação eleitoral. O e-Título, aplicativo oficial, segue disponível para consultar dados e mostrar a versão digital do documento.

Como tirar o primeiro título de eleitor?

O pedido pode ser feito a partir dos 15 anos, mas só quem completou 16 pode votar. No Título Net, o eleitor escolhe o serviço, preenche o requerimento e anexa os documentos digitalizados ou fotografados. Antes de começar, é preciso ter uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, sem boné, gorro ou outro acessório que atrapalhe a conferência.

O TSE pede três coisas, e uma quarta em casos específicos:

  • documento oficial de identificação, frente e verso;
  • prova de vínculo com o município onde você quer votar, que pode ser residencial, afetivo, familiar, profissional ou comunitário;
  • recibo de pagamento, se houver multa com a Justiça Eleitoral;
  • quitação militar comprovada, só para homens da classe dos conscritos (nascidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que fazem 19 anos).

Como identificação, o TSE aceita carteira de identidade ou carteira de órgão de classe profissional, certidão de nascimento ou de casamento emitida no Brasil e outros documentos públicos que tragam a idade mínima e os dados de qualificação. Se o documento já usa o CPF como registro geral, o número deve ser digitado nos campos de CPF e de identificação.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não vale sozinha para tirar o primeiro título: é preciso outro documento junto. Para transferência ou revisão de dados, a CNH basta, desde que o nome nela seja o mesmo do cadastro eleitoral. Depois do envio, o eleitor aguarda a análise e acompanha o pedido no próprio sistema, com o número de protocolo. Se a Justiça Eleitoral exigir comparecimento ao cartório, o aviso aparece ali.

Como transferir o título para outro endereço?

A transferência troca o domicílio eleitoral, o lugar onde você vota. Há três condições, segundo o TSE: passar pelo menos um ano desde o alistamento ou da última transferência; ter vínculo de no mínimo três meses com o novo local, comprovado por documento; e estar sem multa por falta às urnas ou aos trabalhos eleitorais, que deve ser paga antes do pedido.

No caso de Brasília e das regiões administrativas, o domicílio eleitoral é o próprio Distrito Federal. Quem muda de Taguatinga para a Asa Norte, por exemplo, continua no mesmo município eleitoral e pede só a alteração de dados ou de local de votação, sem transferência. Esse pedido também sai pelo Título Net ou no cartório da zona responsável. O atendimento presencial pode exigir agendamento, e a regra de cada cartório está no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).

Como saber se o título está regular?

A situação pode ser consultada no Título Net. Título cancelado ou suspenso deixa o eleitor fora da urna. O cancelamento ocorre, entre outros casos, quando a pessoa falta a três eleições consecutivas sem justificar ou não comparece à revisão do eleitorado. A suspensão vale para quem presta serviço militar obrigatório ou tem condenação criminal definitiva ou por improbidade administrativa transitada em julgado. Nesses casos, o caminho é procurar o cartório eleitoral.

Para quem tem multa, o pagamento pode ser feito pelo Título Net ou pelo e-Título. Há ainda a certidão de quitação eleitoral, que o TSE emite pelos mesmos canais. Segundo a Agência Brasil, ela comprova que o eleitor está em dia e pode ser exigida em situações como posse em cargo público e matrícula em instituições de ensino. É um documento mais amplo que o comprovante de votação: abrange também multas aplicadas em processos judiciais e a prestação de contas de quem foi candidato.

O que mudou para quem queria votar em outubro?

Nos anos de votação, o TSE lembra que os pedidos de primeiro título, transferência e revisão devem ser feitos até 151 dias antes do pleito. Quem perdeu esse prazo em 2026 só conseguiu regularizar a situação depois da eleição, e é essa janela que se abriu agora.

A segunda via impressa pode ser pedida no cartório ou impressa pelo Título Net e pelo e-Título. O TSE ressalta que a versão digital do aplicativo serve para provar a identidade eleitoral, e que o aplicativo funciona tanto para título regular quanto suspenso. Mais explicações sobre consulta de situação estão em como consultar o título pelo CPF, e o passo a passo para quem está começando está em como tirar e regularizar o título.

Informações do Tribunal Superior Eleitoral (página "Título Eleitoral - FAQ" e nota de 2 de novembro) e da Agência Brasil, conferidas em 4 de novembro de 2026.

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