Bullying nas escolas do DF: o que a lei exige da escola e para quem ligar
O MPDFT lembrou no Dia Mundial de Combate ao Bullying o que as escolas do DF são obrigadas a fazer. Veja os telefones do Gase, o que a lei considera bullying e como agir.

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As escolas do Distrito Federal são obrigadas por lei a manter registro formal das ocorrências de bullying, fazer diagnóstico periódico da realidade escolar e aplicar medidas de mediação. A lembrança partiu do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), no Dia Mundial de Combate ao Bullying, em 20 de outubro. Pais e gestores podem ligar para o Grupo de Apoio à Segurança Escolar (Gase) nos números (61) 3343-9825 e (61) 3343-9843.
O que a lei considera bullying
A Lei 13.185/2015 define a intimidação sistemática como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente”, praticado por uma pessoa ou grupo contra outra, “em uma relação de desequilíbrio de poder”, segundo o texto no Planalto.
A repetição pesa na definição. Uma briga isolada entre colegas não se enquadra, e o Gase justamente treina educadores para separar desentendimento pontual de intimidação sistemática. O artigo 3º lista oito formas:
- verbal: insultar e dar apelidos pejorativos;
- moral: difamar e espalhar rumores;
- sexual: assediar ou abusar;
- social: ignorar, isolar e excluir;
- psicológica: perseguir, amedrontar;
- física: socar e chutar;
- material: furtar ou destruir pertences;
- virtual: depreciar, mandar mensagens intrusivas ou adulterar fotos.
O que a escola precisa fazer
O artigo 5º diz que é dever do estabelecimento de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying. No DF, a Lei Distrital 4.837/2012 soma à regra federal a exigência de diagnósticos periódicos, de livro formal para registrar as ocorrências e de práticas de mediação e justiça restaurativa, de acordo com o MPDFT.
Como o registro em livro é uma exigência da lei distrital, a família que procura a direção pode perguntar se o caso foi anotado. Dúvidas sobre o que a escola deve fazer podem ser levadas ao Gase.
Como o Gase atua e como falar com o grupo
O Gase capacita profissionais de educação para prevenir a violência escolar e orienta o acolhimento das vítimas e o acompanhamento de quem agrediu. A equipe é formada por promotoras de justiça das áreas de educação, direitos difusos e coletivos da infância e juventude e infracional, coordenada pela promotora Fernanda Moraes.
| Canal | Contato | Quando usar |
|---|---|---|
| Gase (MPDFT) | (61) 3343-9825 ou (61) 3343-9843 | Orientação a gestores e à comunidade escolar |
| Atendimento geral do MPDFT | (61) 3343-9500, de segunda a sexta, das 9h às 19h | Dúvidas e encaminhamento |
| Plantão do MPDFT | (61) 3214-4444 | Sábados, domingos e feriados |
| Sede do MPDFT | Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 | Atendimento presencial, de segunda a sexta, das 12h às 19h |
Ameaça de morte, agressão física e perseguição pela internet também podem configurar crime, e nesses casos a ocorrência vai à polícia. A história da estudante de Samambaia que levou uma faca à escola depois de sofrer bullying nas redes mostra como o problema passa do pátio para o celular.
Curso gratuito para professores
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) oferece o curso livre e gratuito “Bullying sob a perspectiva da instituição de ensino: prevenção e enfrentamento”, com dez horas de carga horária, aberto no site da escola. A medida atende ao que a Lei 13.185 pede no artigo 4º: capacitar docentes e equipes pedagógicas para discutir, prevenir e resolver o problema.
O SouBrasília também noticiou a condenação de uma escola do DF por ataques racistas contra alunos durante um jogo. Ao procurar a direção ou o Gase, leve prints e datas das agressões.






