Adesivo eleitoral irregular já rendeu 12 denúncias no DF

agosto 23, 2026
Detalhe da lanterna traseira acesa de um carro em fundo escuro

Adesivos de campanha em carros já provocaram 12 denúncias no Distrito Federal nos seis primeiros dias de funcionamento do Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de irregularidades na propaganda eleitoral. A média é de duas queixas por dia.

O tema é o terceiro mais denunciado no DF. À frente aparecem as reclamações sobre propaganda em vias públicas, em primeiro lugar, e a propaganda na internet, em segundo.

Em todo o país, o Pardal registrou 59 denúncias sobre adesivos no mesmo período. Ou seja, o Distrito Federal concentra 18,6% de tudo o que foi apontado no Brasil nessa categoria, o que coloca a capital federal entre as unidades da Federação com maior número de queixas sobre esse tipo de propaganda.

A campanha oficial para as Eleições 2026 começou em 16 de agosto. Desde então, adesivos com nomes, números e imagens de candidatos passaram a circular pelas ruas das regiões administrativas. Os dados do aplicativo são atualizados em tempo real e podem ser acompanhados no site do TSE.

O que a lei permite no adesivo de carro

A propaganda eleitoral em veículos particulares é permitida, mas tem limite de tamanho e regras de uso. Segundo as normas do TSE e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 37), valem os seguintes pontos:

  • é permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, desde que não ultrapasse meio metro quadrado;
  • no vidro traseiro há exceção: o adesivo microperfurado pode ocupar todo o para-brisa;
  • é proibido juntar vários materiais em sequência para formar um conjunto maior que meio metro quadrado, mesmo que cada peça isolada respeite a medida;
  • a propaganda em veículo particular tem de ser espontânea, e o dono do carro não pode receber pagamento para ceder o espaço;
  • veículos de serviço e de transporte por aplicativo não podem usar adesivos de candidatos ou partidos.

Colar material em bem público continua vedado. A regra de meio metro quadrado é a que mais gera dúvida entre eleitores, porque o adesivo grande de porta ou de capô costuma passar do limite.

Como funciona a denúncia pelo Pardal

O Pardal é a ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para receber apontamentos de possíveis irregularidades durante a campanha. O registro pode ser feito por qualquer eleitor, com envio de fotos, vídeos e localização. A denúncia é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que decide se há elementos para representação.

O registro no aplicativo, por si só, não é decisão nem condenação. Ele apenas alimenta a triagem do Ministério Público Eleitoral, que pode arquivar o caso ou levá-lo ao tribunal.

Quando a irregularidade é confirmada, a Lei das Eleições prevê a retirada do material e a restauração do bem, além da responsabilização do candidato ou partido beneficiado. Em propaganda colada em bem público, a obrigação de restaurar o local é do responsável pela veiculação.

Para o eleitor comum, a atenção maior recai sobre três situações que costumam gerar autuação sem que a pessoa perceba: o adesivo de porta ou de capô que passa de meio metro quadrado, a soma de peças pequenas que formam um painel maior que o limite e o uso do adesivo em carro de aplicativo, que é vedado mesmo quando o motorista é dono do veículo.

O volume de queixas no DF vem crescendo desde o início da campanha. Em cinco dias, o Distrito Federal somava 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular de todos os tipos. Leia também: DF tem 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular em cinco dias.

Quem tem dúvida sobre o que pode e o que não pode na campanha encontra a lista completa das regras em vigor neste ano em Campanha 2026: o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa em 28 de agosto no Distrito Federal, e a tendência é que o volume de denúncias suba conforme a campanha avança. O TRE-DF sorteia a ordem de exibição dos candidatos antes do início das inserções. Leia também: Horário eleitoral no DF começa em 28 de agosto; TRE-DF sorteia a ordem.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, e o eventual segundo turno para 25 de outubro. Até lá, o Distrito Federal escolhe governador, senador, deputados distritais e deputados federais, além dos votos para a Presidência da República.

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