PM do DF é acusado de multar o mesmo carro nove vezes em dois meses

agosto 23, 2026
Viaturas de fiscalização do Detran-DF estacionadas em via de Brasília

Um soldado da Polícia Militar do Distrito Federal é suspeito de aplicar nove multas de trânsito no mesmo carro em dois meses para favorecer um amigo em uma disputa de herança, segundo denúncia apresentada ao Detran-DF e revelada neste sábado (23) pelo portal Metrópoles.

As autuações somam R$ 2.050,45 e 47 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo, um Toyota Corolla que faz parte do inventário em disputa. O total de pontos é mais que o dobro do limite que leva à suspensão do direito de dirigir.

De acordo com a denúncia, o policial seria amigo de uma das partes adversárias no processo de inventário, que envolve uma casa e o próprio carro autuado. As multas teriam sido aplicadas em Vicente Pires e na Cidade Estrutural.

Inventário é o procedimento que apura e divide os bens deixados por uma pessoa que morreu. Enquanto ele não se conclui, os bens seguem em nome do espólio, e o uso do veículo por um dos herdeiros costuma estar no centro das disputas mais comuns nesse tipo de processo.

O que dizem as partes

Procurada pelo veículo que revelou o caso, a Polícia Militar do Distrito Federal confirmou que o episódio será analisado internamente.

“A Corporação informa ainda que os fatos serão devidamente apurados pelas instâncias competentes e que não coaduna com qualquer conduta contrária à legislação”, diz a nota da PMDF.

O advogado André da Mata, que representa o proprietário do veículo, pediu o afastamento do policial enquanto a apuração corre. Ele classificou o episódio como “um absurdo que uma corporação tão respeitada tenha sua imagem manchada”.

O Detran-DF é o órgão que recebe e processa as autuações de trânsito no Distrito Federal, mas não havia se manifestado sobre o caso até a publicação da denúncia. O policial não foi identificado e não há, até aqui, denúncia formal do Ministério Público. Ele é tratado como suspeito.

Como recorrer de uma multa no DF

Quem se considera autuado indevidamente tem prazos definidos para contestar. O processo tem três etapas, todas iniciadas pelo portal do Detran-DF ou de forma presencial nas unidades de atendimento:

  1. Defesa prévia, apresentada após a notificação de autuação e antes da aplicação da penalidade;
  2. Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari, depois da notificação de penalidade;
  3. Recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal, o Contrandife, em caso de indeferimento pela Jari.

Cada notificação traz o prazo específico e o número do auto de infração, dado necessário para abrir qualquer uma das etapas. A contestação suspende a cobrança até o julgamento.

O acúmulo de 20 pontos em 12 meses já pode levar à instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O limite varia conforme o número de infrações graves e gravíssimas registradas no período: são 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para quem tem uma e 40 pontos para quem não tem nenhuma.

Os 47 pontos apontados na denúncia, portanto, ultrapassam qualquer um dos três limites. Como as autuações são contestadas, a contagem fica suspensa enquanto os recursos correm.

Onde denunciar conduta de agente público

Nos casos em que há suspeita de desvio de conduta de agente público, a denúncia pode ser encaminhada a mais de um canal, em paralelo ao recurso administrativo das multas:

  • Corregedoria da PMDF, responsável pela apuração disciplinar interna da corporação;
  • Ouvidoria do Governo do Distrito Federal, que recebe manifestações pelo sistema Ouv-DF e encaminha ao órgão competente;
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com atribuição para apurar improbidade administrativa e eventual crime;
  • Corregedoria do Detran-DF, quando a suspeita envolve o processamento das autuações.

A apuração disciplinar corre independentemente do processo judicial de inventário e da contestação das multas. Uma esfera não depende do resultado da outra.

Em casos de autuação por agente de trânsito, o auto de infração precisa registrar o local, a data, a hora e o enquadramento legal. A ausência de qualquer desses elementos é fundamento para anulação no julgamento da defesa prévia, sem que se discuta o mérito da conduta do condutor.

O caso ainda está em fase inicial. Não há denúncia formal do Ministério Público nem decisão administrativa da corporação sobre a conduta do soldado, que permanece na condição de suspeito até a conclusão da apuração.

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