Patrão que condiciona emprego, promoção ou jornada ao voto do empregado comete crime eleitoral. A prática, conhecida como assédio eleitoral, virou prioridade do Ministério Público Eleitoral para o pleito deste ano, com orientação para abertura imediata de investigações cíveis e criminais sempre que houver indício da conduta.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa a posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A relação de subordinação é o que diferencia a conduta de uma conversa política comum entre colegas.
O que caracteriza a conduta
Não é preciso que a ameaça seja explícita nem que o objetivo seja alcançado. A configuração depende do uso da hierarquia para constranger. Situações que costumam ser enquadradas:
- reunião convocada pela chefia para orientar o voto dos empregados;
- promessa de bônus, promoção ou estabilidade em troca de apoio a candidato;
- ameaça de demissão, corte de benefício ou fechamento da empresa caso determinado candidato vença;
- distribuição de material de campanha com cobrança de uso pelos funcionários;
- pedido para que o empregado comprove o voto ou registre a tela da urna.
A conduta também pode ocorrer no sentido inverso, de sindicatos ou de lideranças internas sobre trabalhadores, e o enquadramento é o mesmo.
O que diz a lei
A prática pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam de coação eleitoral. O artigo 301 define como crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
A pena prevista no dispositivo é de até seis meses de detenção, mais multa. Além da esfera criminal, o empregador responde na Justiça do Trabalho por dano moral individual ou coletivo, e a empresa pode ser alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A orientação para priorizar o combate ao assédio eleitoral nas Eleições 2026 foi assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e determina a abertura imediata de investigações sempre que houver indícios da prática.
Onde denunciar
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O denunciante pode pedir o sigilo da própria identidade, o que protege o vínculo empregatício durante a apuração.
- Ministério Público do Trabalho: canal de denúncias no site da instituição, com opção de sigilo;
- Ministério Público Eleitoral: pelas procuradorias regionais eleitorais em cada unidade da federação;
- Justiça Eleitoral: pelo Disque-Eleitor, no 148;
- Sindicato da categoria, que pode encaminhar denúncia coletiva.
Guardar prova ajuda a apuração. Mensagens de aplicativo, e-mails corporativos, gravações de reuniões internas, comunicados afixados e depoimentos de colegas são elementos usados com frequência nesse tipo de investigação.
O que fazer se você for pressionado
O voto é secreto e ninguém é obrigado a informar em quem votou, nem ao empregador nem a colegas. O trabalhador não precisa confrontar a chefia para registrar a denúncia, e a apuração pode partir apenas do material apresentado ao Ministério Público.
Empresas que quiserem se prevenir costumam divulgar internamente uma nota de neutralidade e orientar gestores a não tratar de preferência eleitoral em reuniões de equipe. A responsabilização alcança o gestor que praticou a conduta e, a depender do caso, a pessoa jurídica.








