A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa em 10 de agosto e vai até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
A novidade do ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, versão web que permite preencher e transmitir a declaração pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem instalar programa no computador. O acesso exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Quem é obrigado a declarar
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. A regra vale independentemente do tamanho da área, o que inclui chácaras e pequenas glebas no Entorno do Distrito Federal.
Há duas formas de preencher:
- Minhas Declarações do ITR, a versão web, disponível para todos os contribuintes a partir de 10 de agosto
- Programa ITR 2026, opção para a pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares
- Receitanet, para transmissão do arquivo gerado pelo programa
Prazos de pagamento e multa
O imposto pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, nenhuma delas inferior a R$ 50. Quando o valor apurado fica abaixo de R$ 100, o pagamento é feito em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesmo dia do fim do prazo de entrega.
Quem perde a data paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança incide mesmo quando não há imposto a pagar, situação comum em áreas pequenas com alto grau de utilização.
A entrega da DITR após o prazo legal sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, observado o valor mínimo de R$ 50.
O que separar antes de preencher
O contribuinte precisa ter em mãos o número do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), a área total declarada, o Valor da Terra Nua e os dados de uso do solo, que definem o grau de utilização e influenciam a alíquota. Áreas de preservação permanente, reserva legal e servidão ambiental entram como área não tributável e reduzem a base de cálculo, desde que estejam devidamente informadas.
Erros nesses campos são a principal causa de malha fiscal do ITR. Como o imposto é declaratório, a Receita cruza a informação do contribuinte com o Cadastro Ambiental Rural e com o cadastro do Incra.
Quem também tem pendências com a declaração de pessoa física deve acompanhar o calendário de restituição: o último lote do Imposto de Renda 2026 cai em 31 de agosto.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da DITR 2026?
De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até as 23h59min59s, no horário de Brasília.
Preciso instalar programa para declarar o ITR?
Não. A partir de 10 de agosto, o serviço Minhas Declarações do ITR permite preencher e enviar pela internet, com conta gov.br prata ou ouro. O Programa ITR 2026 segue disponível para pessoa física com imóvel de até 100 hectares.
Qual a multa por atraso na DITR?
1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O imposto pode ser parcelado?
Sim, em até quatro quotas mensais de no mínimo R$ 50 cada. Valor inferior a R$ 100 é pago em quota única, com vencimento em 30 de setembro.








