A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, projeto que retira a multa de trânsito do registro do veículo e direciona a cobrança a quem de fato cometeu a infração. A informação foi divulgada pela Agência Câmara em 29 de julho. O texto atinge diretamente carros de locadora e veículos de carga.
Trata-se do Projeto de Lei 5733/23, da deputada Helena Lima (PSD-RR). O relator na CCJ, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que muda na cobrança da multa
Hoje, a infração de trânsito nasce vinculada ao registro do automóvel. Quem responde inicialmente pela penalidade é o proprietário, ainda que não estivesse ao volante. Pelo texto aprovado, o auto de infração passa a ser desvinculado do veículo em situações específicas, e a cobrança segue para a pessoa física ou jurídica indicada no ato de desvinculação.
- Veículo alugado: a responsabilidade pode ser transferida ao locatário que dirigia no momento da infração.
- Veículo de carga: a infração pode ser atribuída ao embarcador ou ao transportador, quando não for o proprietário legal do veículo.
- Perdimento do bem: a desvinculação também vale nos casos em que o carro é transferido à administração pública.
Por que a mudança importa para o motorista
A vinculação da multa ao registro produz um efeito prático conhecido de quem já alugou carro: a notificação chega meses depois ao proprietário, que precisa fazer a indicação do condutor dentro do prazo legal para que a pontuação recaia sobre quem dirigia. Perdido o prazo, a penalidade fica com o dono do veículo.
Nas locadoras, esse processo é feito em escala e depende do contrato de locação para identificar o cliente. No transporte de carga, a discussão é diferente: excesso de peso, por exemplo, costuma decorrer do carregamento, definido por embarcador ou transportador, e não de decisão do motorista ou do proprietário do caminhão.
Tramitação em caráter conclusivo
O projeto foi analisado em caráter conclusivo pelas comissões, o que dispensa a votação em plenário. Na prática, a proposta pode seguir direto ao Senado, salvo se houver recurso assinado por parlamentares pedindo que o texto vá ao plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada. Não há prazo definido para a análise dos senadores.
A proposta já havia passado pela Comissão de Viação e Transportes, em 2024, com relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Naquela etapa, o parecer tratou também das restrições administrativas ligadas ao registro do veículo.
O que fazer hoje ao receber multa de carro alugado
Enquanto a regra atual continua valendo, o procedimento não muda. Ao receber a notificação de autuação, o proprietário tem prazo para apresentar a identificação do condutor infrator, com cópia de documento e assinatura do indicado. Nas locações, o contrato costuma prever essa indicação automática, com repasse do valor ao cliente.
Quem aluga carro deve guardar o contrato e o comprovante de devolução, com data e horário. É esse documento que sustenta a defesa quando a infração ocorre fora do período em que o veículo estava sob responsabilidade do locatário.
O Distrito Federal aplica as regras do CTB por meio do Detran-DF, e a consulta de autuações pode ser feita no portal do órgão com a placa e o Renavam. Prazos de defesa prévia e de recurso à Jari constam da própria notificação.
Outras propostas do setor de serviços também avançaram na CCJ no mesmo período, entre elas a que flexibiliza a exigência de licenças no cadastro de hotéis e pousadas.
Perguntas frequentes
O que o PL 5733/23 muda nas multas?
Ele desvincula o auto de infração do registro do veículo em três situações: carros alugados, veículos de carga com culpa do embarcador ou transportador e casos de perdimento do bem para a administração pública.
A regra já está valendo?
Não. O texto foi aprovado na CCJ da Câmara em 15 de julho, em caráter conclusivo, e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.
Quem responde hoje pela multa de um carro alugado?
O proprietário do veículo é notificado primeiro e precisa indicar o condutor infrator dentro do prazo da notificação. Sem a indicação, a penalidade fica com o dono do carro.








