A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 4719/24, que muda os requisitos para hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem se cadastrarem no sistema oficial do turismo brasileiro. A informação foi divulgada pela Agência Câmara em 29 de julho.
O texto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), que hoje condiciona o cadastramento à apresentação de licenças de funcionamento e de construção. Pela redação aprovada, a exigência passa a ser alternativa: o estabelecimento comprova uma ou outra licença, e não as duas ao mesmo tempo.
O projeto é de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PV-CE) e teve como relator na comissão o deputado Domingos Neto (PSD-CE), favorável à aprovação.
“A mudança elimina qualquer interpretação de que os requisitos para o cadastramento são cumulativos, quando, na verdade, são alternativos”, afirmou o relator.
O que muda para quem hospeda
O cadastro no sistema do Ministério do Turismo, conhecido como Cadastur, é obrigatório para meios de hospedagem que operam no país. Sem ele, o estabelecimento fica fora dos cadastros oficiais usados em políticas do setor e em linhas de financiamento voltadas ao turismo.
Na prática, a leitura cumulativa da lei atinge principalmente empreendimentos pequenos e antigos, instalados em imóveis cuja licença de construção nem sempre está disponível ou atualizada, ainda que o alvará de funcionamento esteja regular. Ao fixar em lei que a comprovação é alternativa, o projeto tira do cadastro um obstáculo documental que não diz respeito à operação do serviço.
Os pontos aprovados pela CCJ são estes:
- a exigência de licença de funcionamento e de construção passa a ser alternativa, não cumulativa;
- a alteração é feita no texto da Lei Geral do Turismo, que rege o cadastro de prestadores de serviços turísticos;
- não há mudança nas demais obrigações previstas para o cadastramento;
- a proposta foi analisada em caráter conclusivo pela comissão.
Como segue a tramitação
Por ter tramitação conclusiva, o projeto dispensa a votação no Plenário da Câmara e pode seguir direto ao Senado, salvo se houver recurso assinado por deputados para que o texto seja analisado pelos 513 parlamentares. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.
Enquanto isso não ocorre, valem as regras atuais de cadastramento. Estabelecimentos do Distrito Federal que pretendem se cadastrar seguem apresentando a documentação exigida hoje pelo Ministério do Turismo.
O Congresso retomou os trabalhos nesta semana após o recesso e concentra votações em agosto. Veja o que está na pauta das duas Casas neste mês.
Perguntas frequentes
O que muda no cadastro de meios de hospedagem?
A exigência de licença de funcionamento e de licença de construção deixa de ser cumulativa e passa a ser alternativa: basta comprovar uma das duas.
A regra nova já está valendo?
Não. O PL 4719/24 foi aprovado na CCJ da Câmara em 15 de julho e ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado para entrar em vigor.
Quem propôs a mudança?
O projeto é do deputado Eduardo Bismarck (PV-CE). O relator na CCJ foi o deputado Domingos Neto (PSD-CE).








