Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados estabelece prioridade absoluta para a investigação e o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com prazos máximos e atendimento integrado entre órgãos. O PL 1478/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), foi noticiado pela Agência Câmara em 31 de julho.
O texto ainda está no início da tramitação. Ele não foi aprovado nem votado em plenário, e segue em análise em caráter conclusivo nas comissões antes de qualquer decisão definitiva da Casa.
Os prazos que o texto cria
A proposta troca a diretriz genérica de prioridade por números. O prazo central é de 30 dias para concluir a investigação. O segundo é de cinco dias para a escuta especializada da vítima, com recomendação de que ela ocorra nas primeiras 72 horas.
- Investigação concluída em até 30 dias
- Escuta especializada da vítima em até cinco dias, preferencialmente nas primeiras 72 horas
- Preferência absoluta na realização dos exames periciais
- Responsabilização administrativa de agentes públicos por atrasos injustificados
- Atendimento integrado entre segurança pública, saúde e assistência social
O prazo curto para a escuta tem base prática: quanto mais tempo passa entre o fato e o depoimento, maior a chance de a criança ser exposta a repetições do relato e maior a perda de elementos que sustentam a denúncia. A escuta especializada é o procedimento previsto para evitar que a vítima repita a história a cada órgão pelo qual passa.
“Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, afirmou o deputado Duda Ramos ao justificar a proposta.
Onde o projeto está
O PL 1478/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo tem um efeito importante: se as três comissões aprovarem o texto e não houver recurso, ele segue direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara. É um caminho mais curto, mas depende de o projeto entrar na pauta de cada colegiado, o que não tem data marcada.
O ponto sensível da proposta
A responsabilização administrativa de agentes públicos por atraso injustificado é o dispositivo que costuma gerar mais discussão em textos desse tipo. Delegacias e institutos de perícia trabalham com estoque de casos e equipes limitadas, e prazos legais sem contrapartida de estrutura tendem a virar meta descumprida.
A tramitação nas comissões é justamente o momento em que esse tipo de ajuste aparece, seja para calibrar o prazo, seja para condicionar a punição à demonstração de negligência. O relatório de cada comissão pode alterar o texto original.
O Congresso tem acumulado propostas sobre proteção de crianças e adolescentes nesta legislatura, entre elas mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal aprovadas no primeiro semestre. O acompanhamento da tramitação pode ser feito pelo portal da Câmara dos Deputados, que publica o inteiro teor e o histórico de cada proposição.
Outras pautas de peso no Judiciário e no Legislativo também entram em análise neste mês. Veja o que o STF julga em agosto.
Perguntas frequentes
O projeto já foi aprovado?
Não. O PL 1478/26 foi apresentado e está em análise em caráter conclusivo em três comissões da Câmara dos Deputados.
Qual prazo o texto fixa para a investigação?
Até 30 dias para concluir a investigação e até cinco dias para a escuta especializada da vítima, preferencialmente nas primeiras 72 horas.
O que significa tramitar em caráter conclusivo?
Se as comissões aprovarem e não houver recurso, o projeto segue para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara.








