Atletas que recebem a Bolsa-Atleta e comprovarem matrícula e frequência regular em instituição de ensino podem passar a ganhar 10% a mais no benefício. É o que prevê o PL 1.186/26, apresentado pelo deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e divulgado pela Agência Câmara em 31 de julho.
O acréscimo valeria para quem estiver no ensino fundamental, médio ou superior, em rede pública ou privada. A ideia é premiar o atleta que mantém a formação escolar em paralelo ao treinamento de alto rendimento.
Quem entra e quem fica de fora
O texto altera o programa previsto na Lei Geral do Esporte, a Lei 14.597/2023. O benefício adicional não alcança todas as faixas do programa.
- Têm direito ao acréscimo os beneficiários das demais categorias que comprovarem matrícula e frequência regular.
- Fica de fora a categoria estudantil, porque nela a matrícula escolar já é requisito obrigatório para a concessão original do benefício.
Na justificativa, o autor argumenta que a carreira esportiva tem duração curta e que o atleta precisa de uma segunda via profissional quando o rendimento cai.
É importante assegurar que os atletas possam desenvolver simultaneamente a formação educacional.
A Bolsa-Atleta é o programa federal que paga um valor mensal a esportistas de diferentes níveis, mediante resultado em competições oficiais reconhecidas. A concessão passa por edital anual do Ministério do Esporte, e as faixas vão da categoria estudantil, voltada a competidores de jogos escolares, até a olímpica e paralímpica, reservada a quem disputou os Jogos. Entre elas ficam as categorias de base, nacional e internacional, cada uma com exigência própria de desempenho.
O desenho do programa cobra resultado do ano anterior. O atleta precisa ter competido em evento oficial da confederação da modalidade e alcançado a colocação prevista no edital, além de manter treinamento e apresentar plano esportivo para o período do benefício. A bolsa é paga por doze meses e exige nova inscrição a cada ciclo.
A conciliação entre treino e escola é um gargalo conhecido do alto rendimento. Rotinas de dois turnos de treinamento, viagens para competição e concentração em períodos de prova empurram parte dos atletas a trancar matrícula. O projeto aposta em incentivo financeiro para reduzir esse abandono, sem criar exigência nova para quem já recebe.
Como o projeto vai tramitar
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que, se as três aprovarem e não houver recurso ao Plenário, o texto segue direto ao Senado sem passar pela votação de todos os deputados.
O projeto ainda não tem relator designado nem data para entrar em pauta. Até que a tramitação se complete e a lei seja sancionada, os valores atuais do programa seguem inalterados.
O autor é deputado eleito pelo Distrito Federal, e a pauta tem apelo local. Brasília concentra centros de treinamento e escolas com projetos esportivos, além de ser sede de confederações e de órgãos federais do setor. Atletas do DF costumam figurar entre os beneficiários do programa em modalidades como atletismo, natação e judô.
Quem quiser acompanhar o andamento pode consultar o número do projeto no portal da Câmara dos Deputados, onde ficam registrados os despachos, os pareceres e as datas de votação em cada comissão.
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Perguntas frequentes
De quanto é o acréscimo previsto no projeto?
10% sobre o valor da Bolsa-Atleta, para quem comprovar matrícula e frequência regular em instituição de ensino fundamental, médio ou superior.
Quem não tem direito ao adicional?
A categoria estudantil do programa, porque nela a matrícula escolar já é requisito obrigatório para receber o benefício original.
O projeto já vale?
Não. O PL 1.186/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.








