Pensão por morte do INSS: dependentes e como pedir

junho 14, 2026
Pensão por morte do INSS: dependentes e como pedir

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda contribuía ou mantinha qualidade de segurado. Entender as regras evita perda de prazo e de valores.

Quem são os dependentes

A lei previdenciária organiza os dependentes em três classes, em ordem de prioridade. Quem está na primeira classe exclui as demais.

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira em união estável, e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência;
  • Segunda classe: pais, desde que comprovem dependência econômica do falecido;
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, também com dependência comprovada.

Os dependentes da primeira classe têm a dependência presumida, ou seja, não precisam provar que dependiam financeiramente. Já pais e irmãos precisam apresentar documentos que demonstrem essa dependência.

Os prazos que mudam o valor recebido

O prazo para pedir faz diferença no resultado. Quando o requerimento é feito logo após o falecimento, o pagamento retroage à data do óbito. Se demorar, o benefício pode começar a contar só a partir da data do pedido, fazendo o dependente perder meses de pensão.

Para filhos menores de idade, o prazo para garantir o pagamento desde a data da morte costuma ser mais amplo, justamente para proteger a criança. Mesmo assim, quanto antes o pedido, menor o risco de perda. A duração da pensão para cônjuge ou companheiro também varia conforme a idade de quem recebe e o tempo de união e de contribuição do falecido.

Documentos necessários

Antes de iniciar o pedido, reúna:

  1. Certidão de óbito do segurado;
  2. Documento de identidade e CPF do dependente;
  3. Documento que comprove o vínculo, como certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou provas de união estável;
  4. Comprovantes da condição de segurado do falecido, como carteira de trabalho ou carta de concessão de aposentadoria;
  5. No caso de pais e irmãos, provas de dependência econômica.

Como dar entrada na pensão

O pedido é feito sem sair de casa. O caminho mais simples:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com sua conta gov.br;
  2. Procure a opção Pensão por Morte e inicie a solicitação;
  3. Anexe os documentos digitalizados;
  4. Guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento;
  5. Se for chamado, leve os documentos originais a uma agência.

Quem não tem acesso à internet pode ligar para a central 135, que também faz o agendamento e tira dúvidas. O atendimento por telefone é gratuito.

Se o pedido for negado

Uma negativa não encerra a história. O dependente pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS ou procurar a Justiça. Em situações de vulnerabilidade, a orientação jurídica gratuita é um direito. No DF, vale conhecer quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do DF.

Para começar, reúna a certidão de óbito e os documentos do vínculo, faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 o quanto antes e guarde o protocolo. A agilidade no requerimento é o que protege o valor a receber.