Passageira baleada em fuga de carro no DF será indenizada em R$ 20 mil

setembro 19, 2026
Fachada de vidro e mármore do prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Brasília, com jardim à frente

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que levou um tiro de policial militar enquanto era passageira de um carro que fugiu de uma abordagem. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e foi divulgada em 15 de setembro.

O valor se divide em duas parcelas: R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Os desembargadores julgaram por maioria de votos o processo 0712443-80.2022.8.07.0007.

O que aconteceu na abordagem

Segundo o relato acolhido pelo tribunal, o veículo em que a mulher estava foi abordado pela Polícia Militar depois que os agentes identificaram uma restrição de furto ou roubo sobre o carro. O motorista não obedeceu à ordem de parada e fugiu.

Durante a perseguição, policiais atiraram contra os pneus. Um dos disparos atingiu a passageira na região glútea. O projétil ficou alojado no corpo dela e provocou, conforme o processo, “dores e dificuldade de movimentação”.

A mulher não participou da fuga. Para a Turma, ela também não sabia que o veículo era produto de crime.

Por que o Estado paga mesmo com a ação policial considerada regular

O ponto central da decisão é que os desembargadores não condenaram a conduta dos policiais. O acórdão registra que “os policiais agiram dentro de suas atribuições e utilizaram meios proporcionais diante das circunstâncias”.

A responsabilidade do DF veio de outro caminho. A Turma entendeu que, “quando uma ação estatal legítima causa prejuízo a uma pessoa inocente, cabe ao Estado reparar o dano sofrido”. É a chamada responsabilidade objetiva: para o poder público responder, basta o nexo entre a atuação estatal e o dano, sem necessidade de provar culpa do agente.

“Quando uma ação estatal legítima causa prejuízo a uma pessoa inocente, cabe ao Estado reparar o dano sofrido.”

A segunda falha reconhecida: informação ao paciente

O colegiado apontou ainda uma falha no dever de informação no atendimento de saúde prestado depois do disparo. De acordo com a decisão, a mulher não recebeu informações suficientes sobre o próprio quadro clínico e só descobriu um ano depois que havia um projétil alojado no corpo.

O dano estético foi reconhecido em razão da cicatriz permanente e das limitações físicas que vieram com ela.

O que a decisão indica para quem passa por situação parecida

A leitura prática do julgado é direta para quem se vê no meio de uma ocorrência policial sem ter participado dela:

  • a legalidade da ação policial não afasta, sozinha, o dever de reparar o dano causado a terceiro;
  • quem pede indenização precisa demonstrar que não concorreu para o fato, que estava no local e que sofreu lesão;
  • o laudo médico e o prontuário são a base da prova, tanto do dano físico quanto da cicatriz;
  • a ação contra o Distrito Federal tramita na Justiça comum, nas varas de Fazenda Pública, e o pedido pode somar dano moral e dano estético, que são verbas distintas.

A nota do TJDFT não informa se houve recurso da decisão nem se o DF pretende recorrer a instância superior.

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