A 20ª Vara Cível de Brasília determinou que o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) retire do ar, em 24 horas, um vídeo publicado em suas redes sociais sobre o escritório do advogado Engels Augusto Muniz. A decisão é da juíza Thaissa de Moura Guimarães e foi proferida nesta terça-feira (15), segundo o Metrópoles, que divulgou o caso.
Pela decisão, o descumprimento do prazo gera multa diária de R$ 5 mil. Cada nova publicação com o mesmo teor custa outros R$ 10 mil, com limite inicial fixado em R$ 50 mil.
O que a juíza considerou
A magistrada entendeu que o conteúdo divulgava fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” e que isso configura abuso do direito de expressão. Na fundamentação, ela registra que a liberdade de expressão tem peso no debate político, mas não autoriza a difusão de informação que o autor sabe ser falsa ou apresentada fora de contexto.
O vídeo associava o escritório de advocacia a pagamentos feitos pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Os documentos apresentados no processo mostram que a operação citada nas publicações era uma cessão de direitos creditórios de honorários vinculados a precatórios, negócio lícito e formalizado em contrato de parceria assinado em 2019.
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça contra a União, estados, o Distrito Federal ou municípios, depois que a condenação não cabe mais recurso. A cessão de direitos sobre esses créditos, inclusive de honorários advocatícios, é prevista em lei e movimenta um mercado próprio, em que o titular antecipa o recebimento com deságio.
Prazo, multa e o que acontece agora
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Os principais pontos do que foi determinado:
- remoção do vídeo em 24 horas a partir da intimação;
- multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento;
- multa de R$ 10 mil a cada nova publicação de mesmo teor;
- teto inicial de R$ 50 mil para as penalidades.
A defesa do ex-governador não divulgou manifestação sobre a decisão até a publicação desta reportagem. O escritório de Engels Augusto Muniz também não se pronunciou publicamente sobre os termos da sentença.
Decisão chega em plena campanha
Arruda disputa o Governo do Distrito Federal nas eleições de 4 de outubro, com Luiz Pitiman como candidato a vice. Em agosto, ele declarou R$ 830,2 mil em bens ao Tribunal Superior Eleitoral no registro da candidatura, e o registro chegou a ser alvo de pedido de impugnação no Tribunal Regional Eleitoral do DF.
Conteúdo publicado por candidatos em redes sociais está sujeito a duas frentes distintas de controle. Na Justiça comum, como neste caso, discute-se responsabilidade civil por dano a terceiros. Na Justiça Eleitoral, o rito é outro: a legislação prevê direito de resposta e remoção de conteúdo por representação, com prazos mais curtos durante o período de campanha.
O nome de Daniel Vorcaro aparece na decisão apenas como referência ao conteúdo do vídeo. O ex-controlador do Banco Master é investigado em apurações sobre fraudes na instituição, que tramitam no Supremo Tribunal Federal e na Polícia Federal, e não é parte no processo movido contra o ex-governador.








