Quais documentos são aceitos para votar em 4 de outubro

setembro 16, 2026
Urna eletrônica da Justiça Eleitoral com a tela exibindo a palavra FIM

O eleitor do Distrito Federal que for votar em 4 de outubro precisa levar um documento oficial com foto à seção eleitoral. A lista aceita pela Justiça Eleitoral é mais larga do que a maioria imagina, e inclui versões digitais, mas deixa de fora dois documentos que muita gente ainda carrega na carteira.

A votação do primeiro turno ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Valem como identificação a carteira de identidade, a identidade social, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as emitidas pela OAB e pelos conselhos regionais. O e-Título também identifica o eleitor, com uma condição que vale conferir antes de sair de casa.

O e-Título só substitui o documento se tiver foto

A fotografia no aplicativo aparece apenas para quem já fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Quem abre o e-Título e não vê a própria foto na tela precisa levar outro documento oficial com foto, porque o aplicativo sozinho não comprova a identidade nesse caso. A checagem leva segundos e evita a viagem de volta para casa no domingo de eleição. O SouBrasília explica como baixar e usar o e-Título em guia separado.

O que não é aceito

  • certidão de nascimento e certidão de casamento, porque não têm foto;
  • a carteira de trabalho digital, que não vale como identidade por não ter foto validada por órgão oficial de registro;
  • documento sem foto de qualquer natureza, ainda que traga o número do título.

O título de eleitor em papel, sozinho, também não resolve a identificação, já que não traz fotografia. Ele continua útil para localizar seção e zona, função que hoje o aplicativo cumpre melhor.

Documento vencido vale

Pela Resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, documentos oficiais com foto são aceitos mesmo com a validade expirada, desde que ainda permitam comprovar a identidade do eleitor. A regra socorre quem tem CNH vencida ou identidade antiga e desgastada, mas não cobre documento ilegível ou com a foto muito distante da aparência atual, situação em que o mesário pode pedir outro comprovante.

A mesma resolução determina que a identificação biométrica seja adotada em todas as seções eleitorais do país. Na prática, depois de apresentar o documento, o eleitor com biometria cadastrada posiciona o dedo no leitor da urna para liberar o voto. Quem não tem biometria coletada vota normalmente, com a identificação feita pelos mesários.

Antes do domingo, confira a seção

Locais de votação mudaram no Distrito Federal para este pleito, e votar na escola errada custa tempo em um dia de fila. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral, e o SouBrasília reuniu o passo a passo em matéria sobre a mudança dos locais de votação no DF.

Quem perder o documento na véspera deve registrar boletim de ocorrência e levar, se possível, outro documento oficial com foto. O boletim isolado não substitui a identificação exigida na urna.

As informações sobre documentos aceitos constam das orientações divulgadas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026 e da Resolução 23.759/2026 do TSE. O segundo turno, onde houver, está marcado para 26 de outubro, no mesmo horário.

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