Projeto obriga órgão público a ter espaço exclusivo para idoso

setembro 11, 2026
Idosa com bengala é atendida por servidor em balcão de unidade Na Hora, no Distrito Federal

Órgãos públicos de todo o país teriam de manter espaços reservados ao atendimento de quem tem 60 anos ou mais, com recepção preferencial exclusiva, assentos adequados e servidores treinados. É o que prevê o Projeto de Lei 3376/26, em análise na Câmara dos Deputados.

A obrigação alcançaria a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com mais de 50 mil habitantes. Prédios que já contam com estrutura parecida teriam de readequá-la às novas exigências, com prazo de dois anos para concluir a adaptação.

Autor do texto, o deputado Max Lemos (União-RJ) argumenta que o envelhecimento da população exige política pública capaz de assegurar dignidade, autonomia e inclusão social. A justificativa mira um efeito colateral da digitalização do serviço público: quem não domina aplicativo nem site de órgão ficou dependente de terceiros para resolver a própria pendência.

“O que vemos hoje são idosos pedindo ‘socorro’ a estranhos, familiares e amigos para navegarem nos inúmeros aplicativos e sites oficiais para resolverem suas pendências”, escreveu Lemos na justificativa do projeto.

O que o espaço teria de oferecer

O projeto fixa um piso de estrutura, e não uma recomendação. Cada espaço teria de reunir, no mínimo:

  • recepção e atendimento preferencial exclusivos para o público de 60 anos ou mais;
  • assentos adequados;
  • ambiente climatizado e sinalizado;
  • acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida;
  • servidores treinados para atender e prestar orientação jurídica básica;
  • apoio psicológico e social, com encaminhamento à rede de saúde e de assistência social.

É esse último item que separa a proposta das regras atuais. Orientação jurídica e encaminhamento assistencial dentro da própria repartição transformam o balcão em porta de entrada de serviço, e não apenas em fila mais curta.

O que a lei já garante hoje

Atendimento prioritário a idoso não é novidade no ordenamento. A Lei 10.048/2000 assegura tratamento prioritário em repartições públicas e em empresas concessionárias de serviço público. O Estatuto do Idoso, a Lei 10.741/2003, vai além e determina “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.

A diferença do PL 3376/26 está no objeto. As leis em vigor tratam da ordem da fila; o projeto trata do espaço físico e do preparo de quem atende. Na prática, um órgão que hoje cumpre a lei chamando o idoso na frente passaria a ter de reservar área específica e capacitar servidor para aquele atendimento.

Como o tema aparece no Distrito Federal

No DF, o atendimento presencial concentrado está nas unidades do Na Hora, ligadas à Secretaria de Justiça e Cidadania, que reúnem serviços de vários órgãos no mesmo endereço e onde a prioridade legal já vale. O projeto federal não cria programa parecido: ele obriga cada órgão, isoladamente, a manter o próprio espaço.

O peso demográfico explica a insistência do Congresso no assunto. O Censo 2022 do IBGE contou 32.113.490 pessoas com 60 anos ou mais no Brasil, 15,6% da população, contra 20.590.597 em 2010. Foi alta de 56% em 12 anos. Na mesma pesquisa, o índice de envelhecimento chegou a 80 idosos para cada 100 crianças de até 14 anos, ante 44,8 em 2010.

A Câmara tem acumulado propostas na mesma direção. Em agosto, uma comissão da Casa aprovou a Política Nacional da Longevidade, e outro texto criou canal específico de denúncia de violência contra a pessoa idosa.

Por onde o projeto ainda passa

O PL 3376/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa votação no Plenário da Câmara, desde que nenhuma comissão rejeite o texto e não haja recurso de bancada.

A passagem pela Comissão de Finanças e Tributação é a etapa mais sensível. É lá que se examina a adequação orçamentária e financeira da proposta, ou seja, quanto a obrigação custaria a cada ente. Como o projeto atinge União, estados, DF e municípios acima de 50 mil habitantes, a conta da reforma de prédio e do treinamento de servidor recai sobre orçamentos que já estão dados.

Se sobreviver às quatro etapas, o projeto segue ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas e sancionado. Nenhuma das comissões marcou data para a primeira votação, e o texto ainda não tem relator designado.

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