MP dos mototaxistas deve caducar na segunda; o que volta a valer

setembro 11, 2026
Viatura de fiscalização do Detran-DF parada em via do Distrito Federal, com agente ao lado

A medida provisória que afrouxou as regras para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete deve perder a validade na próxima segunda-feira (15). A comissão mista encarregada de analisar o texto não concluiu o trabalho e o Congresso não tem votação marcada até a data.

A MP 1.360/2026 está em vigor desde que foi editada e já vale para quem trabalha com moto. Se caducar, as exigências que ela suspendeu voltam a valer automaticamente, e os atos praticados durante a vigência precisam ser regulados por decreto legislativo.

O impasse ficou claro em 2 de setembro, quando a comissão mista cancelou a reunião em que votaria o relatório final. Presidida pelo senador Weverton (PDT-MA), a comissão tem como relator o deputado federal Alfredinho (PT-SP). Sem acordo sobre o parecer, o texto não foi levado aos plenários da Câmara e do Senado durante a semana de esforço concentrado, como estava previsto.

O que a MP retirou da exigência

A medida provisória mexeu em quatro pontos do regramento da atividade e acrescentou um. Pelo texto em vigor:

  • Deixou de ser obrigatória a autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para exercer a profissão.
  • Ficou dispensado o registro do veículo na categoria aluguel.
  • Foi eliminada a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança da moto.
  • Os requisitos profissionais passaram a ser a habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
  • Passou a ser exigido o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

No Distrito Federal, o item mais sensível é o primeiro. A autorização para o exercício da atividade é justamente o documento emitido pelo órgão executivo de trânsito local, o Detran-DF. Com a MP em vigor, esse credenciamento deixou de ser condição para trabalhar. Se a medida caducar em 15 de setembro, a exigência volta.

O que acontece se a medida caducar

Medida provisória tem prazo. O texto entra em vigor assim que é publicado e precisa ser votado pelas duas Casas do Congresso dentro do período de validade. Se o prazo termina sem votação, a MP perde a eficácia e a legislação anterior é restabelecida.

É esse o cenário desenhado para a MP 1.360. Segundo a Rádio Senado, a falta de acordo sobre o relatório da comissão mista tornou improvável a votação dentro do prazo. Sem deliberação até segunda-feira, a norma que regulamentava as atividades de mototáxi e motofrete antes da medida volta a produzir efeitos.

Na prática, isso significaria o retorno de três obrigações para quem trabalha com moto: a autorização do órgão de trânsito, o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos de segurança.

Por que o tema divide o Congresso

O debate opõe dois argumentos. De um lado, a simplificação é defendida como forma de reduzir a burocracia e o custo de entrada em uma atividade que absorve trabalhadores sem vínculo formal. De outro, a retirada da inspeção semestral e do registro na categoria aluguel é criticada por quem trata motofrete e mototáxi como transporte remunerado, sujeito a regras mais rígidas de segurança.

O ponto de equilíbrio que o texto tentou construir foi manter a exigência do colete retrorrefletivo e da habilitação específica, ao mesmo tempo em que retirou as etapas de fiscalização prévia. Foi exatamente sobre esse desenho que a comissão mista não fechou acordo.

Quem trabalha com entrega ou transporte de passageiros em moto no DF deve acompanhar a tramitação até segunda-feira. A recomendação prática é conferir a situação do credenciamento junto ao Detran-DF antes de a medida vencer, porque a documentação exigida pode voltar a ser cobrada em fiscalização. Para consultar a situação do veículo, o órgão disponibiliza o CRLV digital, que pode ser emitido pela internet.

Faz parte da rede de portais NYX · Distrito News — noticias do Distrito Federal