GDF Social: como consultar o DF Social pelo CPF e quando o pagamento cai
A consulta do DF Social é em gdfsocial.brb.com.br, na aba Consulta DF Social, com CPF e data de nascimento do responsável familiar. Veja o passo a passo.

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A consulta do DF Social é feita no site gdfsocial.brb.com.br, na aba “Consulta DF Social”, com o CPF e a data de nascimento do responsável familiar como estão registrados no Cadastro Único. Quem prefere atendimento presencial faz a mesma verificação no CRAS de referência da família.
O programa paga R$ 150 por mês a famílias de baixa renda do Distrito Federal, em conta aberta no Banco de Brasília (BRB). Foi criado pela Lei distrital 7.008, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto 42.872, de 29 de dezembro do mesmo ano, e é gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Passo a passo da consulta no GDF Social
- Acesse gdfsocial.brb.com.br/#/home, o site mantido pelo BRB.
- Selecione a aba “Consulta DF Social”.
- Informe o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme o Cadastro Único.
- O sistema mostra se a família foi incluída no programa.
A Sedes indica dois canais para essa verificação. Nas palavras da secretaria, “a consulta para saber se a família foi incluída no Programa DF Social pode ser feita pelo site https://gdfsocial.brb.com.br/#/home ou em uma unidade de CRAS de referência”.
Há ainda o aviso ativo: as novas famílias selecionadas recebem mensagem por WhatsApp com as orientações sobre a abertura da conta social, e em alguns casos o contato é feito por ligação da central 156.
Os dados usados na consulta são os do Cadastro Único, o que torna a atualização cadastral parte do processo. Mudança de endereço, de composição familiar ou de renda que não chega ao cadastro pode tirar a família do grupo elegível sem que ela perceba. A atualização é feita nos Centros de Referência de Assistência Social, e os CRAS do DF atendem seis serviços sem agendamento, entre eles a inclusão e a atualização no CadÚnico.
Não existe inscrição no DF Social
Este é o ponto que mais confunde quem procura o programa: não há formulário de adesão, senha ou fila de solicitação. A porta de entrada é o Cadastro Único, e a seleção é automática a partir dessa base, de acordo com a disponibilidade orçamentária. A família que cumpre os requisitos e está com o cadastro em dia passa a ser elegível.
“O ingresso das famílias no Programa DF Social é feito de forma automática, de acordo com os dados declarados no Cadastro Único e disponibilidade orçamentária do Programa. Não é preciso solicitar o benefício.” (Sedes-DF)
Os requisitos do Decreto 42.872/2021 são estar inscrito no Cadastro Único, ter renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, residir no DF conforme declarado no cadastro, não estar em processo de fiscalização, ter o responsável familiar o CPF incluído no CadÚnico e abrir a conta social no BRB. O detalhamento de valor, critérios de entrada e ordem de prioridade está em DF Social: quanto é, quem recebe e como consultar pelo CPF.
Conta social no BRB, cartão e agência de retirada
Quem aparece como selecionado na consulta só começa a receber depois de abrir a conta social do BRB. A abertura é gratuita e feita pelo aplicativo BRB Mobile, salvo exceções. Quem já tem conta corrente no banco também precisa abrir a social: ela é específica dos programas do plano DF Social.
Aberta a conta, o prazo de confecção do cartão é de 10 a 15 dias. Passado esse prazo, a família volta ao site GDF Social para conferir quando e em qual agência do BRB o cartão está disponível. Se o crédito cair antes de o cartão ficar pronto, o dinheiro pode ser usado pela Conta Social Digital, que permite Pix, transferência e pagamento de boletos pelo aplicativo.
A conta social tem regras próprias. Nela são vedados:
- a concessão de crédito;
- a cobrança de tarifas bancárias;
- o desconto de débitos que o responsável familiar tenha com o banco.
Na prática, isso impede que o valor do benefício seja consumido por tarifa ou usado para quitar dívida com a instituição. Dois avisos operacionais da Sedes completam o quadro: um mesmo celular e um mesmo número podem ser vinculados a mais de uma conta social, o que permite que unidades socioassistenciais ajudem famílias sem telefone; e a senha fica sob responsabilidade do beneficiário, porque é ela que libera o acesso ao dinheiro. Senha bloqueada ou esquecida se resolve com o BRB. Em caso de perda ou dano, a segunda via do cartão é pedida em agência, com cobrança de taxa.
Solicitação de abertura rejeitada não encerra o processo. A Sedes registra que a recusa pode vir de imagem de baixa qualidade ou de irregularidade no CPF, entre outros motivos, e que o beneficiário pode enviar nova solicitação. Se ainda assim não concluir, o caminho é procurar uma agência do BRB.
Quando o pagamento cai
O crédito é mensal e sai sempre no primeiro dia útil do mês seguinte ao da folha de pagamento. O exemplo é da própria secretaria: o pagamento referente ao mês de novembro entra na conta no primeiro dia útil de dezembro, salvo exceções.
O valor é de R$ 150 por família. Há um complemento financeiro para quem estava no Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e hoje recebe o DF Social, quando a soma do Bolsa Família com o DF Social fica abaixo do que a família recebia antes. O complemento é calculado caso a caso e cai junto com a parcela regular.
Dois pontos costumam gerar dúvida e estão respondidos na norma: não existe limite de tempo para movimentar o dinheiro depositado, e o valor do DF Social não entra no cálculo da renda familiar para o Cadastro Único nem para o Sistema Integrado de Desenvolvimento Social (Sids). Receber o benefício, portanto, não derruba a família de outros programas por causa da renda declarada. Vale a mesma lógica do Cartão Gás do DF Social, pago na mesma conta.
A consulta não mostra concessão: o que checar
Se o site não aponta inclusão, o primeiro passo é conferir o Cadastro Único: se o CPF do responsável familiar está registrado, se a renda declarada continua dentro do limite e se o cadastro foi atualizado. Estando tudo correto, a situação é de espera, e não de erro.
A secretaria é explícita sobre isso: não é possível determinar o prazo para que uma família seja contemplada. A seleção usa os dados do CadÚnico, atualizados mensalmente, e depende de orçamento. Atualmente o programa consegue atender até 70 mil famílias por mês. Quando o número de elegíveis supera esse teto, entra a ordem de prioridade do Decreto 42.872/2021, que começa pelas famílias do antigo DF Sem Miséria e passa por famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças pequenas, pessoas com deficiência, idosos e população em situação de rua. Dentro de cada grupo, tem preferência o responsável familiar de maior idade.
Se a concessão aparece e o valor não cai, o ponto a checar é a conta social: benefício concedido sem conta aberta no BRB não é pago.
Quando o benefício é cancelado
A Sedes lista as situações que levam ao cancelamento:
- Cadastro Único excluído ou transferido para outra unidade da federação;
- família em processo de fiscalização pela Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Sedes;
- renda per capita superior a meio salário mínimo vigente, conforme declarado no CadÚnico;
- responsável familiar sem CPF declarado no cadastro;
- beneficiário fora da listagem de contas do BRB, ou seja, sem conta social;
- registro de óbito do responsável familiar;
- pedido de desligamento voluntário.
Quem sai por decisão própria tem prioridade para voltar, desde que o pedido parta do responsável familiar em uma unidade socioassistencial da Sedes. Quem foi cancelado por outro motivo pode voltar a ser elegível ao cumprir de novo os critérios, mas sem prioridade. Dúvidas sobre o programa podem ser registradas na ouvidoria pelo site participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
Perguntas frequentes
Qual é o site da consulta do DF Social?
É o gdfsocial.brb.com.br/#/home, mantido pelo BRB. A verificação fica na aba “Consulta DF Social”.
Como consultar o DF Social pelo CPF?
Na aba “Consulta DF Social”, informe o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme o Cadastro Único.
Dá para consultar sem internet?
Sim. A consulta também é feita presencialmente, em uma unidade de CRAS de referência.
Quanto paga o DF Social?
R$ 150 por mês por família, com possibilidade de complemento para quem era beneficiário do DF Sem Miséria em outubro de 2021.
Que dia o DF Social cai?
No primeiro dia útil do mês seguinte ao da folha de pagamento.
Preciso me inscrever no DF Social?
Não. O ingresso é automático, a partir dos dados do Cadastro Único e da disponibilidade orçamentária.






