Júri de Carlos Xavier é adiado; ex-deputado é réu por morte de adolescente

agosto 26, 2026
Pastas de arquivo vermelhas enfileiradas em uma estante

O júri do ex-deputado Carlos Xavier, réu por mandar matar um adolescente de 16 anos em 2004, foi adiado nesta quarta-feira (26) no Fórum do Recanto das Emas. O julgamento foi remarcado para 9 de setembro.

Segundo o Correio Braziliense, o adiamento foi motivado por questões de saúde do juiz e do próprio réu. A sessão estava marcada para esta quarta e chegou a mobilizar a estrutura do Tribunal do Júri da circunscrição judiciária do Recanto das Emas.

Xavier responde como mandante do homicídio de um adolescente que namorava a ex-mulher dele. O crime ocorreu em 2004, há 22 anos. Em julgamento anterior, o ex-parlamentar chegou a ser condenado a 15 anos de prisão, mas o resultado foi anulado sob a justificativa de que houve fraude na investigação policial. A anulação devolveu o processo à estaca zero do plenário: o réu volta a ser submetido a um novo conselho de sentença, formado por sete jurados sorteados.

O que acontece em 9 de setembro

Na nova data, o processo retoma a fase final do rito do júri. Sorteados os sete jurados, a sessão passa pelo interrogatório do réu, pela oitiva de testemunhas ainda não dispensadas, pelos debates entre acusação e defesa e, por fim, pela votação dos quesitos na sala secreta. A pena, se houver condenação, é fixada pelo juiz presidente na mesma sessão.

O Tribunal do Júri é a única instância do sistema brasileiro em que cidadãos comuns decidem sobre a culpa. A competência está fixada na Constituição:

“É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.” (artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal)

A soberania do veredicto não é absoluta. O Código de Processo Penal prevê que a decisão dos jurados seja anulada quando o julgamento é contaminado por nulidade, quando a sentença do juiz presidente contraria a decisão do conselho ou quando o veredicto é manifestamente contrário à prova dos autos. Nesse último caso, o novo júri só pode ser determinado uma vez pelo mesmo fundamento.

Por que um processo de 2004 ainda está sem desfecho

Casos com anulação de plenário costumam se estender por décadas justamente porque o julgamento recomeça do zero. Entre a instrução, os recursos contra a pronúncia, a marcação de pauta e os adiamentos por incidentes de saúde, ausência de testemunha ou de defensor, cada rodada consome anos. No caso de Xavier, a fraude reconhecida na apuração policial acrescentou uma camada extra: parte da prova produzida na origem perdeu valor, e a acusação teve de se sustentar no que restou.

O rito do júri tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se há indícios suficientes de autoria para levar o acusado a plenário, o que se chama pronúncia. Na segunda, o caso vai ao conselho de sentença. O que foi adiado nesta quarta é a segunda fase, a que efetivamente decide se o réu é culpado.

Pontos que ficam definidos com a nova data:

  • Nova sessão: 9 de setembro de 2026, no Fórum do Recanto das Emas.
  • Acusação: Xavier é réu por ser o mandante da morte de um adolescente de 16 anos, ocorrida em 2004.
  • Situação processual: condenação anterior a 15 anos anulada; novo júri em aberto.
  • Motivo do adiamento: questões de saúde do juiz e do réu.

Até esta publicação, não há manifestação pública da defesa de Carlos Xavier sobre o adiamento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios também não divulgou nota sobre a remarcação. Como não há decisão condenatória transitada em julgado, o ex-deputado permanece na condição de réu, com presunção de inocência preservada.

A vítima não é identificada nesta reportagem por ser adolescente à época do crime.

Da decisão dos jurados cabe apelação, mas com alcance restrito. O tribunal não substitui o veredicto por outro: ou reconhece uma nulidade e manda refazer o julgamento, ou corrige a dosimetria da pena fixada pelo juiz presidente. É essa limitação que torna a sessão de plenário o momento decisivo do processo.

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A expectativa é que a sessão de 9 de setembro seja concluída em um único dia, formato mais comum nos júris do DF quando há um só réu. Se houver novo incidente, o juiz presidente pode suspender os trabalhos e redesignar a data, sem prazo fixo em lei para a remarcação.

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