O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 1.388/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 3,152 bilhões para bancar a subvenção econômica a combustíveis. Segundo a Agência Senado, é a décima medida provisória editada desde março de 2026 com esse objetivo.
O dinheiro está dividido em duas linhas. A maior parte, R$ 2,552 bilhões, vai para a produção e a importação de óleo diesel. Os outros R$ 600 milhões cobrem derivados de petróleo em geral.
A sequência de medidas provisórias começou em março, quando o conflito no Oriente Médio pressionou o preço do barril e reabriu a discussão sobre repasse aos preços de bomba no Brasil. Desde então, o Executivo vem usando o mesmo instrumento para custear gasolina, diesel, gás de cozinha e querosene de aviação. A medida anterior da série, a MP 1.381/2026, destinou R$ 3,47 bilhões à subvenção do diesel e de outros derivados.
O que é um crédito extraordinário
Crédito extraordinário é o tipo de despesa que a Constituição permite abrir sem autorização prévia do Congresso. O artigo 167 delimita quando isso vale:
“A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.” (Constituição Federal, artigo 167, parágrafo 3º)
Na prática, o gasto já passa a valer na data da publicação. O Congresso analisa depois, e pode alterar ou rejeitar o texto.
Como o Congresso analisa a medida
Toda medida provisória entra em vigor assim que é publicada e tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para ser votada. Antes de ir aos plenários da Câmara e do Senado, o texto passa por uma comissão mista formada por deputados e senadores, que recebe emendas e escolhe o relator. Se o prazo se esgotar sem votação, a medida perde a validade.
A partir do 45º dia de vigência, a medida provisória tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando, o que na prática impede a votação de outros projetos até que ela seja apreciada. É o mecanismo que costuma acelerar a análise de MPs no fim do prazo.
Quando uma medida provisória caduca, o Congresso tem 60 dias para editar decreto legislativo disciplinando o que aconteceu enquanto ela vigorou. Se não editar, os atos praticados no período continuam válidos. Em crédito extraordinário, isso significa que o dinheiro empenhado não é desfeito automaticamente.
Os números da MP 1.388/2026:
- Valor total: R$ 3,152 bilhões em crédito extraordinário
- Produção e importação de diesel: R$ 2,552 bilhões
- Derivados de petróleo em geral: R$ 600 milhões
- Publicação: Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026
- Posição na série: décima MP de subvenção a combustíveis desde março de 2026
A subvenção econômica funciona como uma compensação paga a quem produz ou importa o combustível, com a finalidade de evitar que a alta do produto no mercado internacional chegue integralmente ao consumidor. Não é desconto direto na bomba: o efeito aparece na formação do preço ao longo da cadeia, e depende de como distribuidoras e postos repassam a variação.
Por que o diesel leva a maior fatia
Dos R$ 3,152 bilhões, 81% vão para o diesel. A concentração tem explicação logística: o transporte rodoviário responde pela maior parte da carga movimentada no Brasil, e o custo do frete entra no preço de praticamente tudo que chega ao supermercado. Alta no diesel aparece semanas depois na prateleira, no que os índices de inflação captam como pressão de alimentos e de bens industriais.
O outro efeito direto é sobre o transporte público e o modal de carga urbana. No Distrito Federal, a frota de ônibus do sistema público roda a diesel, e reajustes do combustível pressionam a planilha de custo do serviço, que é bancada por tarifa e por subsídio do GDF.
Para o motorista do Distrito Federal, o que pesa no fim do mês é o preço médio praticado nos postos, acompanhado semanalmente pela Agência Nacional do Petróleo. O corte de 11,3% no preço da gasolina anunciado pela refinaria de Mataripe em agosto veio da mesma política de subvenção, editada por outra medida provisória da série.
Próximos passos
A comissão mista precisa ser instalada para que a MP 1.388/2026 comece a tramitar. Até que Câmara e Senado concluam a votação, o crédito continua liberado e o governo pode empenhar o valor. O texto ainda não tinha relator designado até a publicação desta reportagem.








