A Justiça Eleitoral lançou a campanha “No meu voto mando eu”, voltada ao combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A ação é feita em parceria com a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, e foi divulgada pela Agência Câmara em 24 de agosto de 2026.
A campanha entra no calendário a poucas semanas do primeiro turno. Em 2024, a mesma iniciativa começou 45 dias antes da votação. O foco é a relação de poder dentro da empresa, e não a propaganda de rua.
O que caracteriza o assédio eleitoral
Segundo o material da campanha, o assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um patrão, o chefe ou mesmo um colega tenta influenciar a escolha dos candidatos de alguém dentro do ambiente laboral. A regra que orienta a definição é direta: ninguém pode usar o trabalho, o salário, o cargo ou a relação de poder decorrente do vínculo para influenciar o voto de outra pessoa.
O procurador do Trabalho Igor Gonçalves detalha de onde parte a conduta.
“No setor privado, pode partir do empregador, superiores hierárquicos e até de colegas.”
Entre as condutas proibidas listadas pela campanha estão:
- obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha;
- realizar reuniões com candidatos dentro da empresa;
- condicionar salário, cargo ou permanência no emprego ao voto em determinado candidato;
- usar a hierarquia para orientar a escolha de subordinados.
O ponto que separa o assédio da conversa comum é a relação de poder. Um colega que declara em quem vai votar exerce opinião. Um chefe que reúne a equipe para indicar candidato usa a estrutura da empresa, e é isso que a campanha classifica como assédio.
Como denunciar
O canal indicado é o Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser feita de duas formas, e permanece anônima nos dois casos:
- presencialmente, em qualquer unidade do MPT;
- pelo site do órgão, no endereço mpt.mp.br.
O anonimato é o ponto central do desenho. Como o denunciante costuma ser subordinado de quem pratica a conduta, a identificação inviabilizaria a denúncia na prática. Registros de reunião, mensagens em grupo de trabalho e comunicados internos são os elementos que costumam instruir a apuração.
O momento da campanha não é aleatório. O primeiro turno da eleição de 2026 acontece no primeiro domingo de outubro, dia 4, conforme o calendário fixado pela legislação eleitoral. O período que antecede a votação é justamente aquele em que a pressão dentro da empresa se intensifica, seja em reunião convocada com esse fim, seja em mensagem enviada no grupo de trabalho.
A campanha não trata apenas do voto em candidato. A orientação vale também para pressão sobre a participação em ato, comício ou carreata, situações em que o trabalhador é convocado fora do expediente e entende que a recusa terá custo profissional.
O que diz a lei eleitoral
O material da campanha não trata das penas. O Código Eleitoral, a Lei 4.737 de 1965, tipifica a coação do eleitor em dois artigos distintos, conforme quem pratica a conduta e de que forma.
O artigo 300 alcança o servidor público que se vale da autoridade do cargo para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
O artigo 301 trata do uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, e se aplica ainda que o objetivo não seja alcançado, ou seja, mesmo que o eleitor vote como queria.
Na esfera trabalhista, a apuração corre por outra via. O MPT pode instaurar inquérito civil, firmar termo de ajustamento de conduta com a empresa ou ajuizar ação civil pública, com pedido de indenização por dano moral coletivo. As duas frentes, a eleitoral e a trabalhista, são independentes e podem correr ao mesmo tempo.
No Distrito Federal, a eleição de outubro tem 2,25 milhões de eleitores aptos a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.








