Acionistas do BRB aprovam ações contra ex-gestores no caso Master

agosto 24, 2026
Fachada do edifício sede do Banco de Brasília, com o letreiro Banco de Brasília no alto do prédio

Os acionistas do Banco de Brasília (BRB) aprovaram nesta segunda-feira (24) a autorização para que a instituição entre com ações de responsabilidade civil contra ex-administradores apontados como responsáveis por prejuízos nas operações com o Banco Master e com a gestora Reag. A deliberação ocorreu em assembleia geral extraordinária realizada de forma virtual.

A votação foi aprovada por maioria. O mapa sintético consolidado divulgado antes da reunião registrou 7.495 acionistas orientando voto favorável à medida e uma abstenção. A convocação da assembleia havia sido publicada no início do mês e listava como ponto único a autorização prevista na Lei das Sociedades por Ações.

O que a assembleia autorizou

A aprovação não move, por si, nenhum processo. Ela dá ao banco a autorização societária para propor as ações de reparação, etapa exigida pelo artigo 159 da Lei nº 6.404/1976, que trata da responsabilidade civil de administradores de companhias abertas. Em nota, o BRB afirmou que “a autorização atende Artigo nº 159 da Lei nº 6.404/1976 e não representa definição prévia de responsabilização de pessoas específicas”.

Na prática, isso significa que o banco poderá acionar judicialmente ex-dirigentes conforme as apurações internas e as investigações em curso apontarem responsabilidades individuais. Os nomes e os valores cobrados só serão definidos quando as ações forem protocoladas.

Entre os ex-gestores citados no caso estão Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, preso desde 16 de abril, e Dario Oswaldo Garcia Júnior, que ocupava a diretoria executiva financeira e de controladoria.

O artigo 159 funciona como uma trava societária. Ele estabelece que a companhia só pode processar seus próprios administradores depois de deliberação da assembleia geral, justamente para impedir que a diretoria em exercício use a máquina jurídica do banco contra desafetos sem respaldo dos acionistas. Aprovada a autorização, o passo seguinte cabe à área jurídica da instituição.

A lei também prevê que, se a companhia não ajuizar a ação em até três meses após a deliberação, qualquer acionista pode fazê-lo em nome dela. É um mecanismo de pressão para que a autorização não vire letra morta.

De onde vem o prejuízo

O passivo em discussão tem origem nas operações do BRB com o Banco Master, alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2025. A apuração aponta a compra de carteiras de crédito do Master que seriam falsas, com prejuízo estimado em cerca de R$ 12 bilhões.

O caso se desdobrou em várias frentes ao longo de 2026 e chegou ao Supremo Tribunal Federal na discussão sobre o empréstimo de R$ 6,6 bilhões do Fundo Garantidor de Créditos ao banco distrital. Em audiência realizada em 13 de agosto, as partes não chegaram a acordo.

A Operação Compliance Zero se desdobrou em outras frentes ao longo do ano e alcançou entes públicos fora do DF. Em agosto, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União passaram a apurar um aporte de R$ 97 milhões do instituto de previdência de Maceió no Banco Master, em linha de investigação semelhante à que atingiu o banco distrital.

O BRB é uma empresa de capital aberto controlada pelo Governo do Distrito Federal, com ações negociadas na B3. Isso explica por que a decisão precisou passar por assembleia de acionistas: além do controlador, o banco tem investidores minoritários que também respondem pelos efeitos patrimoniais do caso.

O que vem pela frente

Com a autorização em vigor, o BRB pode adotar as seguintes providências:

  • propor ações de reparação de danos contra ex-administradores identificados pelas apurações;
  • pedir na Justiça medidas de bloqueio de bens para garantir eventual ressarcimento;
  • usar os resultados das investigações da Polícia Federal e dos órgãos de controle como base para quantificar prejuízos.

A escolha do formato virtual para a assembleia e o volume de acionistas que registraram orientação de voto antes da reunião mostram o peso da base de investidores pessoa física do banco. O mapa sintético consolidado é o documento em que a companhia reúne, antes da sessão, os boletins de voto a distância enviados pelos acionistas, e é por ele que se conhece o placar aproximado antes mesmo da abertura dos trabalhos.

As investigações criminais correm em paralelo e não dependem da decisão da assembleia. A responsabilização civil, que é o objeto da autorização aprovada, busca recompor o patrimônio da instituição, enquanto a esfera criminal apura eventuais crimes praticados por pessoas físicas.

O banco não informou prazo para o ajuizamento das ações nem valores que pretende cobrar. A Comissão de Valores Mobiliários acompanha o caso, e o BRB já acumulava, em agosto, 19 multas do órgão por atraso na entrega de documentos, conforme levantamento publicado neste mês.

Procurados por veículos que cobriram a assembleia, os ex-dirigentes citados não se manifestaram sobre a deliberação até a publicação desta reportagem.

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