DF tem 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular em cinco dias

agosto 21, 2026
Mão segura celular fotografando uma rua urbana

O Distrito Federal reuniu 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular nos cinco primeiros dias de campanha, entre domingo (16) e quinta-feira (20), segundo dados do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento foi divulgado pelo portal Metrópoles nesta sexta-feira (21).

A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto, mesma data em que o Pardal passou a receber registros para as eleições gerais deste ano. O aplicativo é o canal oficial para que qualquer eleitor comunique à Justiça Eleitoral um material de campanha fora das regras.

O que está sendo denunciado no DF

A maior parte dos registros trata de propaganda em via pública, seguida de propaganda na internet e de adesivos em automóveis. Na divisão por cargo, as denúncias contra candidatos a deputado distrital lideram, à frente das que miram candidatos a deputado federal e ao governo do DF. A disputa presidencial aparece com um único registro, ligado à internet.

O perfil não é surpresa em Brasília. A campanha distrital é a que mais depende de material de rua nas regiões administrativas, formato em que a legislação impõe limites rígidos de tamanho, de local e de horário.

Onde a propaganda vira irregularidade

A Lei 9.504/1997 e as resoluções do TSE delimitam o que pode e o que não pode. Entre as práticas mais comuns que geram denúncia estão:

  • propaganda em bem público, como postes, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus e árvores;
  • propaganda em bem particular sem autorização do proprietário, ou fora dos limites permitidos para adesivo e faixa;
  • outdoor, proibido em qualquer formato, incluindo o chamado outdoor eletrônico;
  • distribuição de brindes, camisetas, chaveiros e cestas básicas, vedada em qualquer fase da campanha;
  • impulsionamento de conteúdo fora das regras ou publicidade paga sem identificação do responsável;
  • propaganda sonora fora do horário permitido, que vai das 8h às 22h.

Adesivos em veículos são permitidos, desde que o material seja microperfurado até a extensão do para-brisa traseiro ou tenha no máximo meio metro quadrado nas demais partes do carro.

Como denunciar e o que acontece depois

O Pardal está disponível para Android e iOS e também em versão web, no endereço pardal.tse.jus.br. Para registrar, o eleitor precisa informar o tipo de propaganda, o local, a data e anexar fotos ou vídeos que comprovem o fato. Quanto mais preciso o endereço, maior a chance de a equipe localizar o material.

A denúncia não é uma ação judicial automática. O registro chega à Justiça Eleitoral, que analisa o conteúdo e, quando é o caso, abre procedimento para apurar. Casos que fogem do escopo da propaganda, como crime eleitoral, são encaminhados a outros canais, entre eles o Ministério Público Eleitoral.

Quem é responsabilizado por propaganda irregular pode ser obrigado a retirar o material e a pagar multa, cujo valor varia conforme a conduta. Em bem público, a remoção pode ser determinada de imediato.

O que a lei ainda proíbe no período de campanha

Além da propaganda em si, a legislação eleitoral restringe uma série de condutas até o dia da votação:

  • comício e showmício: comício é permitido das 8h às 24h, mas a apresentação artística para promover candidatura é proibida;
  • propaganda em repartição pública, em dependência do Poder Legislativo e em bem de uso comum, incluindo cinema, clube, loja e templo;
  • uso de símbolos, frases ou imagens associadas a órgão de governo em material de campanha;
  • boca de urna no dia da eleição, com aglomeração de pessoas usando material de propaganda para influenciar o eleitor;
  • propaganda em bem cujo uso dependa de cessão do poder público.

No dia do pleito, o eleitor pode manifestar preferência individual e silenciosa, com adesivo ou camiseta, mas não pode distribuir material nem fazer campanha coletiva.

Quem tiver dúvida sobre a regra aplicável a um caso concreto pode consultar o TRE-DF, responsável por processar as representações no Distrito Federal. As decisões sobre propaganda irregular no DF são tomadas pelos juízes eleitorais das zonas e pelo próprio tribunal, conforme o cargo em disputa.

O eleitor também pode acompanhar o painel público do Pardal, que mostra o volume de denúncias por unidade da federação e por tipo de propaganda ao longo da campanha. O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro, e o eleitor do DF vota para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital.

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