O Superior Tribunal Militar (STM) determinou em 5 de agosto a perda do posto e da patente de um segundo-tenente reformado do Exército condenado por transmitir o vírus HIV, de forma intencional, a duas ex-companheiras. A decisão foi tomada em julgamento de representação apresentada pelo Ministério Público Militar.
Segundo a acusação acolhida pelo tribunal, o militar sabia ser portador do vírus desde 2003 e manteve relações sexuais sem proteção com as duas mulheres entre 2012 e 2013, sem informar o diagnóstico. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
O que motivou a decisão
A representação do Ministério Público Militar foi apresentada após condenação criminal transitada em julgado na Justiça do Maranhão, em janeiro de 2025, por lesão corporal grave e ameaça. A pena fixada foi de quase seis anos.
O STM acompanhou os argumentos da acusação e entendeu que o militar violou os princípios éticos e morais da corporação, com prejuízo à dignidade da classe e à imagem do Exército. É esse o fundamento previsto na legislação militar para a declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
- Decisão: perda do posto e da patente
- Data do julgamento: 5 de agosto de 2026
- Autor da representação: Ministério Público Militar
- Condenação criminal: Justiça do Maranhão, janeiro de 2025
- Crimes: lesão corporal grave e ameaça
- Pena: quase seis anos
Votos divergentes
Dois ministros divergiram da maioria. Para eles, ainda que a representação fosse cabível, ela não deveria ser acolhida em razão da condição de reformado por invalidez do oficial e de doença neurológica grave com sequelas que o acometem.
A divergência não altera o resultado do julgamento, mas registra a controvérsia sobre a aplicação da sanção a militar já afastado da ativa por incapacidade.
Como funciona a perda da patente
A Constituição estabelece que o oficial das Forças Armadas só perde o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar permanente, em tempo de paz. O STM é o tribunal competente para esse julgamento em âmbito federal.
O procedimento é distinto do processo criminal comum e não substitui a condenação penal. Ele é aberto depois da condenação definitiva e trata apenas da permanência do condenado nos quadros da corporação e dos efeitos daí decorrentes, entre eles a manutenção do posto e das prerrogativas a ele associadas.
A regra vale para oficiais, categoria que reúne do segundo-tenente ao posto de general. Praças, como soldados, cabos e sargentos, seguem rito disciplinar diferente, sem exigência de julgamento por tribunal militar para exclusão dos quadros.
A situação de reformado indica que o militar já havia sido afastado em definitivo do serviço ativo. A reforma ocorre por idade, por tempo de serviço ou por incapacidade, e mantém o vínculo com a corporação e o direito à remuneração correspondente ao posto, condição que a decisão do STM alcança.
Transmissão de HIV na Justiça brasileira
A tipificação de casos de transmissão intencional do vírus divide a jurisprudência no país. Parte das decisões enquadra a conduta como lesão corporal grave, por gerar enfermidade incurável, e outra parte discute a possibilidade de tentativa de homicídio, a depender da comprovação da intenção de matar.
No caso julgado pelo STM, a condenação na esfera criminal já havia se firmado como lesão corporal grave e ameaça, e o tribunal militar tratou apenas do desdobramento administrativo e disciplinar sobre a carreira do oficial.
O enquadramento como lesão corporal grave depende da comprovação de que o acusado conhecia o próprio diagnóstico e omitiu a informação da parceira. É esse o ponto que separa a conduta dolosa da transmissão sem conhecimento da condição sorológica, hipótese que não configura crime.
Campanhas de saúde pública trabalham com a chave oposta à judicialização. O tratamento antirretroviral, disponível de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde, reduz a carga viral a níveis indetectáveis e, nessa condição, elimina a transmissão do vírus pela via sexual. O acesso ao diagnóstico e ao tratamento é a política central adotada no país.
O STM tem sede em Brasília, na Praça dos Tribunais Superiores, e é a mais antiga corte superior do país. Julga os crimes militares definidos em lei e responde pelos recursos das auditorias militares em todo o território nacional.
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Perguntas frequentes
O que o STM decidiu?
O tribunal determinou, em 5 de agosto de 2026, a perda do posto e da patente de um segundo-tenente reformado do Exército condenado por transmitir HIV de forma intencional a duas ex-companheiras.
A decisão substitui a condenação criminal?
Não. A condenação criminal transitou em julgado na Justiça do Maranhão em janeiro de 2025, por lesão corporal grave e ameaça, com pena de quase seis anos. O julgamento no STM trata do desdobramento sobre a carreira militar.
Quando um oficial perde o posto e a patente?
A Constituição prevê que o oficial das Forças Armadas só perde posto e patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar permanente, em tempo de paz.








