A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a venda de medicamentos na Shopee e liberou farmácias e drogarias licenciadas a comercializar remédios pela plataforma. A decisão está na Resolução-RE nº 3.056, de 6 de agosto de 2026, e derruba uma medida preventiva que vigorava desde 2022.
A mudança vale para estabelecimentos que já têm licença sanitária e registro nos órgãos competentes. Não é uma autorização para que a plataforma venda remédio por conta própria: quem dispensa o medicamento continua sendo a farmácia, que responde pelo cumprimento das regras sanitárias do começo ao fim da operação.
O que mudou na lei antes da decisão
A revogação foi um ajuste da Anvisa a uma lei que já estava em vigor. A Lei 15.357, sancionada em 20 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março, permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que assegurem o cumprimento integral da regulamentação sanitária.
A mesma lei liberou a venda de medicamentos em supermercados, condicionada a ambiente físico segregado dentro da loja. Com o texto em vigor, a medida preventiva de 2022 contra a Shopee perdeu sustentação jurídica, e a agência formalizou a revogação.
Na prática, o consumidor passa a encontrar na vitrine da plataforma anúncios de farmácias cadastradas. O pedido é processado pelo estabelecimento, e a entrega segue as mesmas exigências de transporte e temperatura de qualquer venda remota.
O que continua proibido
A liberação não vale para tudo. As regras de dispensação remota seguem definidas pela RDC 44/2009, que trata das boas práticas em farmácias e drogarias, e por normas posteriores. Os pontos que não mudaram:
- a compra e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial pela internet continuam proibidas;
- a RDC 812/2023 autorizou apenas a entrega remota desses medicamentos, com retenção da via original da receita ou da notificação de receita pelo estabelecimento;
- o medicamento anunciado precisa ser regularizado na Anvisa;
- a farmácia precisa estar licenciada e registrada nos órgãos competentes, e é dela a responsabilidade sanitária pela venda.
Vale a mesma cautela recomendada em qualquer compra on-line de remédio: conferir se o anúncio traz o nome do estabelecimento farmacêutico e o registro do produto, e desconfiar de oferta de medicamento tarjado sem exigência de receita. O licenciamento de farmácias é concedido pela vigilância sanitária local, e no Distrito Federal cabe à Secretaria de Estado de Saúde.
Entidades do setor pedem esclarecimento
Cinco associações do varejo farmacêutico protocolaram na Anvisa um pedido de esclarecimento técnico sobre os efeitos da resolução: Abafarma, Abcfarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar. O grupo quer que a agência detalhe os limites regulatórios, operacionais e sanitários da venda por marketplaces e por operadores logísticos.
O presidente da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, afirmou que a transformação tecnológica faz parte do futuro do varejo, mas que o setor precisa de clareza e segurança sobre as regras, conforme informou o portal Panorama Farmacêutico em 7 de agosto. Segundo as entidades, a dúvida central é quem responde por cada etapa quando a venda passa por uma plataforma de terceiros.
A Anvisa não divulgou prazo para responder ao pedido nem anunciou norma complementar sobre a operação em marketplaces. A agência tem publicado nas últimas semanas outras decisões de fiscalização no mercado de saúde, como a proibição de produtos vendidos como “Ozempic natural”.
Para o consumidor, o efeito imediato é a ampliação dos canais de compra. O que não muda é o caminho da reclamação: problemas com o produto ou com a entrega podem ser levados à vigilância sanitária local e aos órgãos de defesa do consumidor.
Perguntas frequentes
A partir de quando farmácias podem vender remédio na Shopee?
A liberação vale desde a Resolução-RE nº 3.056, de 6 de agosto de 2026, que revogou a medida preventiva de 2022. A venda é permitida a farmácias e drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
Dá para comprar medicamento controlado pela internet?
Não. A compra e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial pela internet continuam proibidas. A RDC 812/2023 autorizou apenas a entrega remota desses medicamentos, com retenção da via original da receita pelo estabelecimento.
Quem responde se houver problema com o remédio comprado na plataforma?
A responsabilidade sanitária é da farmácia ou drogaria que dispensa o medicamento. Reclamações podem ser levadas à vigilância sanitária local e aos órgãos de defesa do consumidor.
O que a Lei 15.357 permitiu?
Sancionada em 20 de março de 2026, a lei autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária. A mesma lei liberou a venda de medicamentos em supermercados, em ambiente físico segregado.








