sáb, 24 out

Trabalhador pode sair do serviço para votar no 2º turno, sem perder salário

Quem trabalha no domingo, 25, pode se ausentar pelo tempo de ir, votar e voltar, sem desconto. Impedir o voto é crime.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Eleitores em fila e conferindo a lista de seções numa escola de votação em Brasília
Foto: Agência Brasil
Neste texto4 tópicos
  1. Quanto tempo o trabalhador pode ficar fora?
  2. O que diz a lei sobre impedir o voto
  3. E se o chefe pressionar sobre em quem votar?
  4. Resumo para o eleitor que trabalha no domingo

Quem trabalha no domingo, 25 de outubro, dia do segundo turno, tem direito de sair do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. A regra está no Código Eleitoral e numa resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026, segundo a Agência Brasil.

Quanto tempo o trabalhador pode ficar fora?

O texto não fixa um número de horas. O tempo de ausência deve cobrir o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral e a fila de votação, se houver. O TSE orienta quem vai trabalhar no dia 25 a combinar o horário com o empregador antes, para evitar conflito na hora.

O direito vale também para quem não é obrigado a votar: eleitores com 70 anos ou mais e jovens entre 16 e 18 anos. Quem vota num município diferente do que trabalha igualmente pode se ausentar, e a falta não pode ser descontada.

O texto também não diz que o empregador deve liberar o trabalhador pelo expediente inteiro: a ausência é pelo tempo necessário ao voto. Um eleitor que mora longe da seção ou enfrenta fila longa tem, portanto, mais tempo de ausência que quem vota perto do trabalho.

Os convocados como mesários podem deixar o trabalho e têm direito a folgas em dobro em relação aos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.

O que diz a lei sobre impedir o voto

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) diz, no artigo 234, que ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. O artigo 297 transforma isso em crime: a pena é detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

O artigo 235 prevê uma proteção a mais. O juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto, com ameaça de prisão por desobediência por até cinco dias, ao eleitor que sofrer violência moral ou física na liberdade de votar. A medida vale de 72 horas antes até 48 horas depois da eleição.

A norma vale para quem presta serviço a terceiros, o que inclui o trabalhador de empresa, o terceirizado e o autônomo contratado para o dia. O eleitor que for barrado pelo chefe pode procurar a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral, que recebem denúncia de impedimento ao voto.

E se o chefe pressionar sobre em quem votar?

É outro crime, o assédio eleitoral. A Agência Brasil informa que a pena é de reclusão e multa, e que a coação pode vir de chefes e superiores de trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. Ameaçar demitir ou fechar a empresa se um candidato perder, pedir vídeo de apoio político ou prometer vantagem em troca do voto entram na conta.

No DF, o Ministério Público do Trabalho já havia registrado 64 denúncias de assédio eleitoral até 19 de outubro, número maior que o do ano de 2022 inteiro. O guia como provar e onde denunciar o assédio eleitoral detalha os passos.

Resumo para o eleitor que trabalha no domingo

  • Direito: ausentar-se pelo tempo de ir, votar e voltar, sem perda de salário.
  • Quem tem: quem é obrigado a votar, maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 18 anos e quem vota em outra cidade.
  • Como se organizar: combinar o horário com o empregador antes do domingo.
  • Se for impedido: crime previsto nos artigos 234 e 297 do Código Eleitoral.
  • Onde denunciar o assédio: Tribunal Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou Ministério Público Eleitoral.

Quem ainda não conferiu o local de votação, ou precisa justificar a ausência, encontra os passos no texto sobre como justificar a ausência no segundo turno. A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília.

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