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STJ rejeita dois habeas corpus de Deolane Bezerra e mantém a prisão preventiva

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, negou dois habeas corpus de Deolane Bezerra. Entenda o que a defesa pedia, por que parte não foi analisada e o que vem agora.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Martelo de madeira sobre base escura em mesa de tribunal, imagem ilustrativa
Foto: Sora Shimazaki/Pexels

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou dois habeas corpus apresentados pela defesa de Deolane Bezerra e manteve a prisão preventiva da influenciadora, informou o Jornal de Brasília nesta quinta-feira, 22. A decisão foi individual e atinge pedidos de liberdade, de prisão domiciliar e de mudança nas condições da cela.

Deolane é investigada por suspeita de lavagem de dinheiro e de participação em organização criminosa. Não há condenação. Segundo o g1, ela está presa há cinco meses.

O que cada habeas corpus pedia

No primeiro pedido, os advogados sustentaram que a prisão não tem fundamentação concreta, que as investigações passaram do prazo razoável e que as movimentações financeiras citadas seriam honorários advocatícios. Pediram liberdade, medidas cautelares no lugar da prisão ou domiciliar, porque Deolane é mãe de uma criança com menos de 12 anos.

Ribeiro Dantas não analisou parte desses argumentos. O motivo, segundo o Jornal de Brasília, é que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ainda não havia examinado essas questões, e o STJ não pode decidi-las antes da instância de origem. Na prática, o tribunal "não conheceu" do pedido nesse ponto. Isso é diferente de dizer que a defesa está errada: o mérito não foi julgado.

O segundo habeas corpus tratava das condições da prisão. A defesa queria transferência para uma sala de Estado-Maior, prerrogativa de advogados, ou prisão domiciliar. O ministro entendeu que os documentos juntados não mostravam ilegalidade evidente. Também levou em conta a suspensão da inscrição de Deolane na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a reportagem, ela está em acomodação individual, em pavilhão especial.

O que a defesa pode fazer agora

Os advogados classificaram a decisão como monocrática e estritamente processual e dizem que vão recorrer. O recurso cabível contra decisão individual de ministro é levado a um colegiado do próprio tribunal, que reexamina o caso. Em outro processo, de acordo com o Jornal de Brasília, o STJ já havia mantido a prisão preventiva por não ver ilegalidade evidente.

Enquanto isso, o andamento do caso principal segue no TJSP, onde ficam as questões que o STJ deixou de analisar. A decisão de manter ou revogar a preventiva continua com a Justiça paulista, e o STJ só volta a decidir se for provocado de novo.

Em casos parecidos no DF, o SouBrasília mostrou em agosto o caso do servidor do Detran-DF com habeas corpus negado pelo TJDFT e a defesa de um trio que recorreu ao STJ. O andamento de processos pode ser consultado no portal do STJ, com o número do habeas corpus.

Fontes: Jornal de Brasília e g1, em 22/10/2026.

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