Usuários das farmácias da rede pública do Distrito Federal não precisam mais apresentar fotocópia da receita para retirar medicamentos de uso comum. A mudança foi formalizada pela Portaria nº 117 da Secretaria de Saúde do DF, publicada no Diário Oficial, e vale em todas as unidades da SES-DF.
A cópia segue exigida apenas para medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos, conforme determina a legislação sanitária federal. Para as demais prescrições, basta apresentar a receita original e o documento de identificação na unidade. A medida unifica procedimentos antes aplicados de forma desigual entre as regionais de saúde.
“O objetivo é facilitar o acesso, retirando qualquer barreira aos usuários”, afirmou Sara Cristina Ramos, diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF. Segundo a diretora, o controle de estoque e a auditoria continuam assegurados pela via digital, com registro individual do paciente a cada dispensação.
“Hoje, com o sistema eletrônico, a cópia deixou de ter necessidade”, explicou o farmacêutico Felipe Pinheiro. A mudança decorre de investimentos em tecnologia e integração entre as unidades básicas de saúde, as unidades mistas e a farmácia ambulatorial. Usuárias das UBSs relataram ganho de tempo e economia com a medida.








