ter, 27 out

Receita do DF suspende 341 inscrições de empresas que cessaram atividade no endereço

Edital 35/2026 suspende 341 inscrições no CF/DF por cessação de atividade no endereço. Há 90 dias para reativar antes do cancelamento e 30 para a multa.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mão com caneta digita em calculadora sobre mesa com documentos e cadernos
Foto: PNW Production/Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. O que acontece com a inscrição suspensa?
  2. Como pedir a reativação ou contestar a multa?
  3. Quantas inscrições por agência de atendimento?
  4. E os cancelamentos por dados falsos?

A Receita do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do DF desta terça-feira, 27, a suspensão de 341 inscrições no Cadastro Fiscal do DF (CF/DF) de empresas e profissionais que cessaram atividade no endereço em que foram registrados. A lista consta do Edital 35/2026 e foi montada a partir de vistorias fiscais feitas entre 21 de setembro e 18 de outubro de 2026. Quem está na relação pode pedir a reativação, mas precisa antes regularizar o motivo da suspensão.

O que acontece com a inscrição suspensa?

O edital diz que a inscrição poderá ser reativada se o contribuinte pedir e resolver a situação que levou à suspensão, que é ter deixado de funcionar no endereço cadastrado. Se nada for feito, a inscrição será cancelada depois de 90 dias. O prazo e a regra constam do artigo 29 do Regulamento do ICMS (Decreto 18.955/1997) e do artigo 23 do Regulamento do ISS (Decreto 25.508/2005), citados no próprio documento.

A suspensão veio acompanhada de autos de infração de multa por descumprimento de obrigação acessória. A intimação vale depois de 30 dias da publicação do edital, e o contribuinte tem até 30 dias para pagar, parcelar ou apresentar impugnação. O edital prevê revelia para quem não responder no prazo.

Como pedir a reativação ou contestar a multa?

O edital aponta três caminhos para a impugnação, preferencialmente pelo primeiro:

  1. Sistema de Peticionamento Eletrônico;
  2. qualquer Agência de Atendimento da Receita do DF;
  3. carta enviada ao Protocolo Geral da Secretaria de Economia (SEEC/DF).

O auto de infração fica disponível no Domicílio Fiscal Eletrônico (DFe) do contribuinte, previsto na Lei 5.910/2017, ou nas agências em dias úteis. Dúvidas sobre procedimento são atendidas pelo canal de Atendimento Virtual no site da Receita do DF, segundo a própria Secretaria de Economia em resposta a consulta publicada no mesmo Diário.

Quantas inscrições por agência de atendimento?

Cada linha do edital informa a agência de atendimento do contribuinte, pelas siglas do órgão. A contagem das 341 inscrições, feita pelo SouBrasília a partir da lista publicada, mostra a seguinte distribuição:

Sigla da agência no editalInscrições suspensas
AGTAG115
AGGAM62
AGSIA57
AGNOR43
AGBRA38
AGPLA12
AGCEI7
AGBAN5
AGSOB e AGEMP (1 cada)2

A lista está em ordem alfabética pelo nome do contribuinte e traz o número da inscrição no CF/DF. Ela aparece nas páginas 54 a 56 do DODF nº 200. Quem tem empresa aberta e não sabe se está na relação pode conferir o número de inscrição na edição integral, disponível no site do Diário Oficial.

E os cancelamentos por dados falsos?

No mesmo dia saiu o Edital 34/2026, de outra natureza. Ele cancela cinco inscrições no CF/DF por informações cadastrais falsas. Nesse caso, o cancelamento retroage à data da informação falsa, que nas cinco inscrições vai de 14 de fevereiro de 2025 a 13 de maio de 2026. Os documentos fiscais emitidos passam a ser considerados inidôneos, e os contribuintes ficam proibidos de transacionar com órgãos e entidades do DF e com instituição financeira oficial integrada ao sistema de crédito distrital. O prazo para contestar é de 45 dias contados da publicação.

Para quem abre ou tem negócio pequeno, vale cruzar o aviso com as pendências do Simples Nacional que vencem em 30 de outubro e com a regra da NFS-e nacional, obrigatória a partir de 1º de novembro. Outros guias de atendimento ao contribuinte estão na Central de Serviços do DF.

Os prazos de 30 dias, para a multa, e de 45 dias, para contestar o cancelamento por dados falsos, correm a partir da publicação de 27 de outubro.

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