Protocolo de urgência cardiovascular no SUS vai à sanção

agosto 13, 2026
Traçado de eletrocardiograma impresso em papel milimetrado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que obriga o Sistema Único de Saúde a criar protocolos rápidos para o atendimento de urgências cardiovasculares. O texto foi aprovado na forma como veio da Câmara dos Deputados e segue direto para sanção presidencial, sem precisar voltar para nova votação.

O PL 5.972/2023 é de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG) e teve parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O ponto central da proposta é permitir o uso de medicamentos trombolíticos nas unidades de pronto atendimento, as UPAs, seguindo critérios de segurança definidos pelo Ministério da Saúde.

O que muda no atendimento a quem infarta

Trombolítico é o medicamento que dissolve o coágulo que entupiu a artéria e interrompeu o fluxo de sangue para o coração. Hoje, o tratamento considerado ideal para o infarto agudo é a angioplastia, procedimento em que um cateter desobstrui a artéria mecanicamente. O problema é que a angioplastia exige hospital com sala de hemodinâmica e equipe de plantão, estrutura que nem toda cidade tem e que, no Distrito Federal, se concentra em poucas unidades.

Quando o paciente chega a uma UPA distante desse tipo de hospital, o tempo até a transferência conta contra ele. Cada minuto sem irrigação significa mais músculo cardíaco perdido de forma definitiva. A trombólise entra exatamente nessa janela: é aplicada onde o paciente está, começa a agir enquanto a remoção é organizada e reduz o tamanho da área lesionada.

“Em situações nas quais não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária, a trombólise representa estratégia de reperfusão comprovadamente eficaz”, afirmou a relatora, senadora Mara Gabrilli.

A padronização por protocolo tem um efeito prático além do remédio. Protocolo define quem faz o quê e em quanto tempo: em quantos minutos o eletrocardiograma precisa ser realizado depois que o paciente cruza a porta, quem avalia o traçado, quem autoriza a medicação e como se aciona a vaga no hospital de referência. É esse encadeamento que costuma falhar em rede grande.

Quando a regra passa a valer

Se sancionada, a lei entra em vigor 180 dias após a publicação. O prazo funciona como período de adaptação: serve para o Ministério da Saúde editar os critérios técnicos e para estados e Distrito Federal ajustarem a rede, treinarem equipes e garantirem o estoque do medicamento nas unidades.

Para o brasiliense, o alcance da mudança depende do desenho da rede local. As UPAs do Distrito Federal estão distribuídas por regiões administrativas afastadas do Plano Piloto e funcionam como porta de entrada de quem mora longe dos hospitais equipados com hemodinâmica. É nesse trecho da rede que a autorização para aplicar o trombolítico tende a pesar mais.

Como reconhecer um infarto

Os sinais mais comuns exigem chamada imediata ao Samu, pelo 192:

  • Dor ou aperto no peito que dura mais de alguns minutos, podendo irradiar para o braço esquerdo, pescoço, mandíbula ou costas
  • Falta de ar, com ou sem dor no peito
  • Suor frio, náusea, vômito ou tontura
  • Palidez e sensação de desmaio iminente

Mulheres e pessoas com diabetes podem apresentar quadros menos típicos, com cansaço extremo, desconforto no estômago ou enjoo, sem a dor clássica no peito. Na dúvida, o certo é acionar o serviço de emergência em vez de dirigir por conta própria até o hospital: a ambulância inicia o atendimento no caminho e avisa a unidade de destino.

Como o texto chegou até aqui

A proposta nasceu na Câmara dos Deputados em 2023 e passou pelas comissões da Casa antes de seguir ao Senado, onde foi analisada na Comissão de Assuntos Sociais e depois no Plenário. Por ter sido aprovada sem alteração de mérito no Senado, não precisou retornar aos deputados. Esse detalhe encurta o caminho: projeto modificado por uma das Casas volta para a outra, e o ciclo pode se estender por meses.

O projeto agora depende da sanção presidencial. O prazo para sancionar ou vetar é de 15 dias úteis contados do recebimento do texto. Em caso de veto parcial, o trecho barrado volta ao Congresso para análise, e os parlamentares podem derrubar a decisão em sessão conjunta.

Regra aprovada no Congresso não se converte sozinha em atendimento na ponta. A conversão depende de portaria do Ministério da Saúde com os critérios de segurança, da capacitação das equipes e da compra do medicamento pela rede local. Quem quiser cobrar o cumprimento pode acionar a Ouvidoria do SUS pelo 136 ou a ouvidoria da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, canais que registram a reclamação com número de protocolo.

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