Projeto obriga dispositivo de segurança em ralos de piscina; veja regras

julho 30, 2026
Água azul de piscina com borda arredondada

A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o projeto que torna obrigatória a instalação de dispositivos de proteção e de desligamento automático em motores e ralos de sucção de piscinas. Com a urgência, o texto pula a análise das comissões e vai direto ao plenário.

O PL 5196/25 é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e foi apresentado em 15 de outubro de 2025. Ele altera a Lei 14.327, de abril de 2022, que já fixou normas de segurança para o funcionamento de piscinas no país.

O que o texto exige

A proposta se aplica a piscinas de uso público, coletivo, condominial ou privado com acesso compartilhado. O objetivo é evitar acidentes em que cabelos ou partes do corpo ficam presos pela força de sucção do equipamento, situação que pode levar ao afogamento mesmo em água rasa e com o banhista acompanhado.

Na justificativa, o autor citou o caso de dezembro de 2024 em que uma menina de 9 anos teve o cabelo preso em um dispositivo de piscina de um resort em Campinas, no interior de São Paulo.

O que a lei atual já determina

A Lei 14.327/2022 tornou obrigatório o uso de dispositivos de segurança contra o turbilhonamento e contra a sucção por cabelos ou membros. A norma também exige dispositivo manual de parada de emergência de todos os sistemas automáticos de recirculação de água, em local visível e de fácil acesso.

As obrigações recaem sobre proprietários, administradores e responsáveis técnicos de piscinas e de reservatórios usados para recreação, banho e prática esportiva. Quem descumpre está sujeito a:

  • advertência;
  • multa a partir de 10 dias-multa;
  • interdição da piscina;
  • cassação da autorização de funcionamento em caso de reincidência.

O novo projeto avança sobre um ponto que a lei de 2022 não detalhou: o desligamento automático do motor quando houver obstrução no ralo. Hoje, boa parte dos condomínios depende de acionamento manual, o que exige alguém treinado por perto no momento do acidente.

O que o síndico precisa checar agora

Independentemente da tramitação, a lei em vigor já vale para condomínios. O checklist básico inclui a grade antitorvelinhamento nos ralos de fundo, o botão de parada de emergência sinalizado, o laudo do responsável técnico pela instalação hidráulica e o registro das manutenções.

O turbilhonamento citado na lei é o efeito de redemoinho gerado pela bomba de recirculação quando o ralo de fundo fica desprotegido ou com a grade solta. A pressão de sucção é capaz de prender cabelo comprido, peça de roupa ou parte do corpo contra a abertura, e a força necessária para soltar a vítima costuma superar a de um adulto puxando pelos braços. Daí a exigência do botão de parada: cortar a bomba é o que resolve.

Piscinas de clubes, academias, hotéis e escolas de natação entram na mesma regra. Em prédios residenciais, a cobrança costuma aparecer em vistoria do corpo de bombeiros e em fiscalização sanitária, e a responsabilidade recai sobre o síndico.

Para virar lei, o PL 5196/25 ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado. Não há data marcada para a votação do mérito. Acompanhe outras votações em Brasil.

Perguntas frequentes

O que é o PL 5196/25?

É o projeto do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) que obriga a instalação de dispositivos de proteção e desligamento automático em motores e ralos de sucção de piscinas. Teve a urgência aprovada pela Câmara e ainda precisa passar pelo plenário e pelo Senado.

Piscina de condomínio é obrigada a ter dispositivo de segurança?

Sim. A Lei 14.327/2022 já obriga dispositivos contra sucção e turbilhonamento e parada de emergência manual em local visível, com multa e interdição para quem descumpre.

Quem responde pela segurança da piscina do prédio?

Proprietários, administradores e responsáveis técnicos. Em condomínios residenciais, a responsabilidade recai sobre o síndico.

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